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Decreto de 6 de Junho de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 41.476.630,00, em favor do Ministério da Justiça, do Ministério da Defesa e do Ministério da Ciência e Tecnologia, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, incisos I , alíneas "a" e "b", II e XI, da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , crédito suplementar no valor global de R$ 41.476.630,00 (quarenta e um milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, seiscentos e trinta reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

excesso de arrecadação de receitas de convênios, no valor de R$ 1.028.800,00 (um milhão, vinte e oito mil e oitocentos reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 40.447.830,00 (quarenta milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, oitocentos e trinta reais), sendo R$ 2.096.000,00 (dois milhões, noventa e seis mil reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

As alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o corrente exercício, tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.2002

Anexo

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