“financiamento da seguridade social” em Legislação Federal
- Medida Provisória198 de 15/07/2004
Art. 5º - Fica instituída, a partir de 1º de maio de 2004, a Gratificação Específica da Seguridade Social e do Trabalho - GESST, no valor de R$ 206,00 (duzentos e seis reais), devida aos integrantes da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, extensiva às aposentadorias e às pensões.
- Decreto Não Numeradode 19 de Outubro de 2004
Art. 10 - O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República prestarão apoio administrativo para a consecução dos trabalhos a serem desenvolvidos pela Comissão.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2175-29 de 24 de Agosto de 2001
Art. 15, §5º - O disposto neste artigo não se aplica às aposentadorias e pensões concedidas até 30 de junho de 1999 a servidores da Carreira Auditoria da Receita Federal e, até 30 de julho de 1999, a servidores da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social e Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho.
- Medida Provisória478 de 29/12/2009
Art. 1º - Fica vedada, a contar da publicação desta Medida Provisória, para novas operações de financiamento ou para operações já firmadas em apólice de mercado, a contratação do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH, cujo equilíbrio é assegurado pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, nos termos do Decreto-Lei nº 2.406, de 5 de janeiro de 1988 .
- Medida Provisória46 de 25/06/2002
Art. 22, §3º, II - até 30 de julho de 1999, a servidores da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social;...
- Decreto Não Numeradode 17 de Janeiro de 1995
Art. 1º - Fica aprovado o aumento de capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e social - BNDES,no valor de R$ 750.790.798,99 (setecentos e cinqüenta milhões, setecentos e noventa mil, setecentos e noventa e oito reais e noventa e nove centavos), decorrente da capitalização da reserva de correção monetária do capital social, no valor de R$ 415.262.217,23 (quatrocentos e quinze milhões, duzentos e sessenta e dois mil, duzentos e dezessete reais e vinte e três centavos) e da incorporação de reservas de capital e de lucros acumulados, nos montantes, respectivamente, de R$ 222.283.04...
- Medida Provisória146 de 11/12/2003
Art. 20 - Os servidores do Quadro de Pessoal do INSS, sem prejuízo dos direitos e das vantagens do cargo de origem, poderão ser cedidos para ter exercício no Ministério da Previdência Social, independentemente da função a ser exercida.
- Decreto Não Numeradode 21 de Novembro de 1996
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 1.878.293,00 (um milhão, oitocentos e setenta e oito mil, duzentos e noventa e três reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.