“exercício de atividade com infração de decisão administrativa” em Atos Normativos
- Instrução Normativa - CNJ21 de 05/09/2013
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b" inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 04 de julho de 2010, considerando o Anexo III da Portaria Conjunta nº 3, de 31 de maio de 2007, o Programa de Educação Corporativa, regulamentado pela Instrução Normativa nº 25, de 24 julho de 2009, e o que consta do Processo Administrativo nº 334.789, RESOLVE: Art. 1º A participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça - CNJ em ações de educação corporativa fic...
- Instrução Normativa - CNJ90 de 26/10/2022
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b" inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 04 de junho de 2010, em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e no anexo I da Portaria Conjunta nº 1, de 7 de março de 2007, do Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça, Tribunais Superiores, Conselho da Justiça Federal, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º A concessão do Adicional de Qualificação – AQ - aos servidores d...
- Instrução Normativa - CNJ5 de 30/09/2011
Instrução Normativa n.º 05, de 30 de setembro de 2011 Revogada pela Instrução Normativa n° 8/2012 Regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a assistência à saúde na forma de auxílio. A DIRETORA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "b" do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e com base no art. 230 da Lei nº 8.112/1990, alterado pelo art. 9º da Lei nº 11.302/2006, R E S O L V E: Art. 1º A assistência à saúde dos servidores efetivos do Conselho Nacional de Justiça, bem como de seus dependentes e pensionistas, e dos Conselheiros, Juízes Auxiliares, serv...
- Instrução Normativa - CNJ8 de 02/07/2012
Revogada pela Instrução Normativa nº 39, de 4 de março de 2016. O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "b" do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e com base no art. 230 da Lei nº 8.112/1990, alterado pelo art. 9º da Lei nº 11.302/2006, R E S O L V E: Art. 1º A assistência à saúde dos servidores efetivos do Conselho Nacional de Justiça, bem como de seus dependentes e pensionistas, e dos Conselheiros, Juízes Auxiliares, servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, requisitados, cedidos e seus dependentes será prestada na forma de auxílio, de car...
- Instrução Normativa - CNJ3 de 09/08/2010
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição dada pelo artigo 8°, incisos I e X, da Emenda Regimental n° 1, DE 09 DE março DE 2010, CONSIDERANDO o largo espaço DE tempo entre a solicitação e o recebimento DE dados relativos a movimentações financeiras costumeiramente consumido na tramitação DE processos judiciais; CONSIDERANDO a edição, pelo Banco Central do Brasil, da Carta-Circular nº 003454/2010, que estabelece formato padronizado para que as instituições financeiras prestem informações relativas a movimentações financeiras a autoridades que as solici...
- Instrução Normativa - CNJ1 de 29/06/2017
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do artigo 1º da Portaria SEI n. 1, de 4 de agosto de 2015, RESOLVE: Art. 1º A Instrução Normativa n. 67, de 5 de agosto de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 4º ........................................................................................................................ ................................................................................................................................... IV - protocolo, concedido à Seção de Arquivo e à Seção de Protocolo e Digitalização; (NR) Art. 6º .....
- Instrução Normativa - CNJ89 de 31/08/2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXV do art. 6º do Regimento Interno deste Conselho, e considerando o que consta nos autos do Processo SEI nº 02829/2021, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º As contratações no âmbito do CNJ, inclusive quando da utilização do Sistema de Registro de Preços, observarão as diretrizes estabelecidas nesta Instrução Normativa e na legislação pertinente. Art. 2º Para fins desta norma, considera-se que: I – contratações são todas as compras de materiais de consumo permanente e a contratação de obras ou de serviços; II – Plano de C...
- Instrução Normativa - CNJ82 de 18/08/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXV do art. 6º do Regimento Interno deste Conselho, R E S O L V E: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º As aquisições no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), inclusive quando da utilização do Sistema de Registro de Preços, observarão as diretrizes estabelecidas nesta Instrução Normativa e na legislação pertinente. Art. 2º Para fins desta norma, considera-se que: I – aquisições são todas as compras de materiais, de consumo e permanente, e a contratação de obras ou de serviços; II – Plano Anual de Aquisições (PAA) é a declaração d...