Decreto Não Numeradode 15 de Março de 2012Art. 2º - Caberá à Comissão Especial promover a articulação da União com os órgãos federais, estaduais e municipais, a Nunciatura Apostólica, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e a Arquidiocese do Rio de Janeiro, a fim de que sejam adotadas todas as medidas necessárias para o êxito da visita de Sua Santidade o Papa Bento XVI ao Brasil.