“estratégia nacional de segurança cibernética” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.303 de 31/12/1973
Art. 3º, I - autorizar a dedução, como despesa, de valores atribuídos pelo Banco Central do Brasil como encargos de instituições financeiras, correspondentes a ônus de outras empresas, desde que a medida atenda a interesses de segurança e fortalecimento do sistema financeiro nacional;...
- Decreto-Lei2 de 14/01/1966
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, do Ato Institucional número 2, de 27 de outubro de 1965, e ouvido o Conselho de Segurança Nacional, resolve baixar o seguinte decreto-lei:...
- Decreto-Lei941 de 13/10/1969
Art. 118, I - Ser proprietário, armador ou comandante de navio nacional, inclusive nos serviços de navegação fluvial e lacustre;...
- Decreto-Lei1.942 de 31/05/1982
Art. 1º - As terras situadas em área indispensável à segurança nacional, no Estado do Paraná, reconhecidas de domínio da União pelo Supremo Tribunal Federal em acórdão nos autos da Apelação Cível nº 9621-1-PR, terão a disciplina contida neste Decreto-lei.
- Decreto-Lei1.206 de 03/02/1972
Art. 3º - Os prédios edificados para atendimento ao disposto no artigo 2º serão cedidos ao Serviço do Patrimônio da União, ao qual caberá autorizar a ocupação pelos diversos serviços públicos que devam utiliza-los, ouvida, previamente, a Secretaria do Conselho de Segurança Nacional.
- Decreto-Lei288 de 28/02/1967
Art. 42 - As isenções previstas neste decreto-lei vigorarão pelo prazo de trinta anos, podendo ser prorrogadas por decreto do Poder Executivo, mediante aprovação prévia do Conselho de Segurança Nacional. (Vide art. 94 e art. 98 do Decreto nº 7.212, de 2010)...
- Decreto-Lei3.651 de 25/09/1941
Art. 135, a - O Diretor do Serviço de Trânsito do Departamento Federal de Segurança Pública, o Diretor do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, um representante da Prefeitura do Distrito Federal e um do Estado Maior do Exército; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 7.604, de 1945)...
- Decreto-Lei73 de 21/11/1966
Art. 36 - Compete à Susep, na qualidade De executora das diretrizes das políticas De seguros e De proteção patrimonial mutualista estabelecidas pelo CNSP, atuar como órgão fiscalizador do Sistema Nacional De Seguros Privados, exercendo as seguintes atribuições: (Redação dada pela Lei Complementar nº 213, De 2025)...