Lei2.996 de 10/12/1956Art. 4 - A Despesa será realizada na forma dos Quadros Analíticos e Tabelas de Dotações Centralizadas constantes dos Anexos 2 a 5 e respectivos Subanexos, conforme o seguinte desdobramento:
2
- Poder Legislativo
Cr$
Cr$
2.01
Câmara dos Deputados (...) (Vide Lei nº 3.326, de 1957)
338.903.770
2.02
Senado Federal (...)
144.849.300
483.753.070
3
- Órgãos Auxiliares
3.01
- Tribunal de Contas (...)
84.019.938
3.02
Conselho Nacional de Economia (...)
26.950.730
110.970.668
4
- Poder Executivo
4.01
- Presidência da República (...)
926.858.320
4.02
- Departamento Administrativo do Serviç...