“estratégia nacional de segurança cibernética” em Legislação Federal
- Lei9.100 de 29/09/1995
Art. 67, §1°, I - quantia em dinheiro, seja em moeda nacional ou estrangeira;...
- Lei1.316 de 20/01/1951
Art. 110, d - oficial da Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional;...
- Lei8.651 de 28/04/1993
Art. 5 - Ficam instituídas as Comissões Nacional, Estaduais e Municipais do Programa Frentes Produtivas de Trabalho, com a finalidade de coordenar as atividades a serem desenvolvidas na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de combate aos efeitos da seca e de amparo às populações atingidas, com a seguinte composição: (Vide Lei nº 8.704, de 1993) Comissão Nacional...
- Lei8.863 de 28/03/1994
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...
- Lei2.388 de 04/01/1955
O Presidente da Câmara dos Deputados , no exercício do cargo de Presidente da República : Faço saber que o Congresso Naciona l decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...
- Lei13.257 de 08/03/2016
Art. 42 - O art. 5º da Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012 , passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º e 4º : "Art. 5º (...) § 3º O sistema previsto no caput deverá assegurar a interoperabilidade com o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc). § 4º Os estabelecimentos de saúde públicos e privados que realizam partos terão prazo de 1 (um) ano para se interligarem, mediante sistema informatizado, às serventias de registro civil existentes nas unidades federativas que aderirem ao sistema interligado previsto em regramento do Conselho Nacional ...
- Lei8.935 de 18/11/1994
Lei dos Cartórios
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:...
- regulamentação notarial
- serviços cartoriais
- normas registrais
- Lei5.108 de 21/09/1966
Art. 21 - Compete aos Consulados Brasileiros no exterior examinar e visar a documentação dos veículos automotores em geral, expedindo aos interessados guia, intransferível, para apresentação às autoridades regionais do Departamento Federal de Segurança Pública ao ingressarem, circularem ou saírem do território nacional.