Lei nº 2.388 de 4 de Janeiro de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 2.066.000,00 para atender a despesas com o pagamento de etapas de alimentação do pessoal do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

O Presidente da Câmara dos Deputados , no exercício do cargo de Presidente da República : Faço saber que o Congresso Naciona l decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 4 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 2.066.000.00 (dois milhões e sessenta e seis mil cruzeiros), para atender a despesas com o pagamento de etapas de alimentação do pessoal do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, no exercício de 1953.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


NEREU RAMOS. Miguel Seabra Fagundes. Eugenio Gudin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1955