Lei nº 2.388 de 4 de Janeiro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 2.066.000,00 para atender a despesas com o pagamento de etapas de alimentação do pessoal do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
O Presidente da Câmara dos Deputados , no exercício do cargo de Presidente da República : Faço saber que o Congresso Naciona l decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 4 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 2.066.000.00 (dois milhões e sessenta e seis mil cruzeiros), para atender a despesas com o pagamento de etapas de alimentação do pessoal do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, no exercício de 1953.
NEREU RAMOS. Miguel Seabra Fagundes. Eugenio Gudin.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1955