JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 2.388 de 4 de Janeiro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 2.066.000,00 para atender a despesas com o pagamento de etapas de alimentação do pessoal do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.388 /1955