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estratégia nacional de segurança cibernética” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei254 de 28/02/1967

    Art. 57 - As invenções consideradas de interêsse da defesa Nacional poderão ser desapropriadas na forma do artigo 48, mediante resolução do Conselho de Segurança Nacional.

  • Decreto-Lei5.688 de 22/07/1943

    Art. 1º, §4º - O contrato que interessar à segurança pública ou à defesa do país não será publicado nem registrado no Tribunal de Contas."...

  • Decreto-Lei1.040 de 21/10/1969

    Art. 7º, d - Inexistência de condenação por crime contra o fisco ou contra a segurança nacional. (Redação dada pela Lei nº 5.730, de 1971)...

  • Decreto-Lei4.655 de 03/09/1942

    Art. 52 - São ainda isentos: 1) Atos relativos a distribuição de cambiais feita pelo Banco do Brasil, nos termos do decreto-lei n. 97, de 23 de dezembro de 1937 ; 2) Atos da comissão criada pelo decreto-lei n. 2.384, de 10 de julho de 1940 ( decreto-lei n. 3.019, de 1 de fevereiro de 1941, art. 1º ); 3) Atos judiciais promovidos ex-officio, quando autora a Justiça ou a Fazenda Pública, pago o selo pelo réu se afinal condenado; 4) Contratos e operações da Caixa de Mobilização Bancária, na forma da legislação em vigor; 5) Operações e transações do Depa...

  • Decreto-Lei1.713 de 28/10/1939

    Art. 13, III - Haver cumprido as obrigações e os encargos para com a segurança nacional;...

  • Decreto-Lei190 de 24/02/1967

    Art. 7º - O Capitão dos Portos ou Delegado das Capitanias, no interêsse da Segurança da Navegação, do Tráfego Marítimo ou da Segurança Nacional, poderá impedir a saída, a entrada ou a permanência de embarcação nos Portos de sua jurisdição, disso dando ciência às autoridades navais competentes.

  • Decreto-Lei3.688 de 03/10/1941

    Lei das Contravenções Penais

    Art. 2º - A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

    • contravenção penal
    • prisão simples
    • multa
  • Decreto-Lei721 de 31/07/1969

    Art. 1º - Consideram-se criados no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Fazenda, a partir de 4 de julho de 1967, os seguintes cargos de provimento em comissão, previstos nos Decretos nºs 60.940, de 4 de julho de 1967 e 62.803, de 3 de junho de 1968: 1 (um) Chefe de Assessoria Especial da Divisão de Segurança e Informações, símbolo 5C. 1 (um) Chefe de Seção de Informações de Divisão de Segurança e Informações, símbolo 5C. 1 (um) Chefe da Seção de Estudos ...