Lei7.560 de 19/12/1986FUNCAB
Art. 1 - Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Fundo Nacional Antidrogas (Funad), a ser gerido pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), do Ministério da Justiça e Segurança Pública. (Redação dada pela Lei nº 13.886, de 2019)...