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Lei nº 13.727 de 19 de Outubro de 2018

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS).

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 840, de 2018, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Congresso Nacional, em 19 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS):

I

17 (dezessete) DAS-5;

II

58 (cinquenta e oito) DAS-4;

III

37 (trinta e sete) DAS-3;

IV

24 (vinte e quatro) DAS-2; e

V

28 (vinte e oito) DAS-1.

§ 1º

Os cargos de que trata o caput deste artigo destinam-se a atender a necessidades da área de segurança pública, inclusive a atividades de apoio administrativo.

§ 2º

A criação e o provimento dos cargos de que trata o caput deste artigo estão condicionados à expressa autorização física e financeira na lei orçamentária anual e à permissão na lei de diretrizes orçamentárias.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Senador EUNÍCIO OLIVEIRA Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.2018

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