Lei nº 13.727 de 19 de Outubro de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS).
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 840, de 2018, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Congresso Nacional, em 19 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS):
Os cargos de que trata o caput deste artigo destinam-se a atender a necessidades da área de segurança pública, inclusive a atividades de apoio administrativo.
A criação e o provimento dos cargos de que trata o caput deste artigo estão condicionados à expressa autorização física e financeira na lei orçamentária anual e à permissão na lei de diretrizes orçamentárias.
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.2018