Artigo 1º, Inciso V da Lei nº 13.727 de 19 de Outubro de 2018
Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS):
I
17 (dezessete) DAS-5;
II
58 (cinquenta e oito) DAS-4;
III
37 (trinta e sete) DAS-3;
IV
24 (vinte e quatro) DAS-2; e
V
28 (vinte e oito) DAS-1.
§ 1º
Os cargos de que trata o caput deste artigo destinam-se a atender a necessidades da área de segurança pública, inclusive a atividades de apoio administrativo.
§ 2º
A criação e o provimento dos cargos de que trata o caput deste artigo estão condicionados à expressa autorização física e financeira na lei orçamentária anual e à permissão na lei de diretrizes orçamentárias.