JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso V da Lei nº 13.727 de 19 de Outubro de 2018

Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS).

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS):

I

17 (dezessete) DAS-5;

II

58 (cinquenta e oito) DAS-4;

III

37 (trinta e sete) DAS-3;

IV

24 (vinte e quatro) DAS-2; e

V

28 (vinte e oito) DAS-1.

§ 1º

Os cargos de que trata o caput deste artigo destinam-se a atender a necessidades da área de segurança pública, inclusive a atividades de apoio administrativo.

§ 2º

A criação e o provimento dos cargos de que trata o caput deste artigo estão condicionados à expressa autorização física e financeira na lei orçamentária anual e à permissão na lei de diretrizes orçamentárias.

Art. 1º, V da Lei 13.727 /2018