Art. 51, §7°, II - à organização Nacional de administração da modalidade de que tratar o evento, quando os participantes não integrarem o Sistema Nacional do Esporte.
Art. 18, §1° - A nomeação por acesso, além das exigências legais e das qualificações em cada caso, obedecerá a provas práticas que compreendam tarefas típicas relativas ao exercício do nôvo cargo e, quando couber, à ordem de classificação em concurso de títulos que aprecie a experiência profissional, ou em curso específico de formação profissional, ambos realizados pela Academia Nacional de Polícia.
Art. 129 - A pena de suspensão, cancelamento da matrícula e da carteira de habilitação de amador ou de interdição em que incorrer a tripulação de embarcação estrangeira será aplicada somente com relação ao exercício de suas funções em águas sob jurisdição nacional. (Redação dada pela Lei nº 8.969, de 1994)...
Art. 4, VI - não ter sofrido penalidade de cassação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH;...
Art. 12, Parágrafo Único, a - política de defesa nacional, estratégia nacional de defesa e elaboração do Livro Branco de Defesa nacional;...
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...
Art. 22, Parágrafo Único, V - produção em território nacional de ingrediente ativo.
Art. 1 - É criada a Escola Superior de Guerra, instituto de altos estudos, subordinado diretamente ao Chefe do Estado Maior das Fôrças Armadas e destinado a desenvolver e consolidar os conhecimentos necessários para o exercício das funções de direção e para o planejamento da segurança nacional.