Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

estratégia nacional de segurança cibernética” em Legislação Federal

  • Decreto4.560 de 30/12/2002

    Art. 1º - Os arts. 6º, 9º e 15 do Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º (...) II - atuar em atividades de extensão, assistência técnica, associativismo, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; (...) IV - responsabilizar-se pela elaboração de projetos e assistência técnica nas áreas de: a) crédito rural e agroindustrial para efeitos de investimento e custeio; b) topografia na área rural; c) impacto ambiental; d) paisagismo, jardinagem e horticultura; e) construção de benfeitorias rurais; f) ...

  • Decreto2.697 de 30/07/1998

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Quadro para a Promoção do Comércio; CONSIDERANDO que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República da Bolívia, ...

  • Decreto2.690 de 28/07/1998

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República do Paraguai (doravante denominados "Partes Contratantes"), Considerando o estágio particularmente elevado de entendimento e compreensão existente entre os dois países, e Com a intenção de estabelecerem novos mecanismos para o fortalecimento das suas relações diplomáticas, Aco...

  • Decreto84.638 de 16/04/1980

    João figueiredo Mário David Andreazza ESTATUTO DA FUNCAÇÃO Nacional DO ÍNDIO CAPÍTULO I DENOMINAÇÃO, NATUREZA E FINALIDADE Art. 1º-A Fundação Nacional do Índio, instituída em virtude da Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967, como pessoa jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, nos termos da lei civil, com sede e foro na Capital Federal, reger-se-á pelo presente Estatuto e pela legislação pertinente, tendo por finalidade: I - exercer, em nome da União, a tutela dos índios e das comunidades indígenas ainda não integrados à comunhão Nacional. II - estabelecer as diretriz...

  • Decreto90.791 de 09/01/1985

    Art. 6º, Parágrafo Único - O exercício de atividades extrativistas será disciplinado de acordo com o estabelecido em Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.

  • Decreto83.269 de 12/03/1979

    Art. 1º - Os artigos 136 a 144 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 136 - O concessionário de serviços públicos de eletricidade é obrigado a fornecer energia elétrica, nos pontos de entrega, pelas tarifas aprovadas, nas condições estipuladas neste Capítulo e em atos baixados pelo Ministro das Minas e Energia e pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE, aos consumidores de caráter permanente localizados dentro dos limites das zonas concedidas respectivas sempre que as instalações elétricas das ...

  • Decreto2.878 de 15/12/1998

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, CONSIDERANDO que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Malásia celebraram, em Kuala Lumpur, em 26 de abril de 1996, um Acordo Comercial; CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 34, de 17 de julho de 1997; CONSIDERANDO que o Acordo entrou em vigor em 14 de agosto de 1998, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 13; DECRETA:...

  • Decreto11.507 de 28/04/2023

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, da terra indígena Avá-Canoeiro, localizada nos Municípios de Minaçu e Colinas do Sul, Estado de Goiás, destinada à posse permanente do grupo indígena Avá-Canoeiro, com superfície de trinta e um mil quatrocentos e vinte sete hectares vinte nove ares e vinte e oito centiares e perímetro de cento e trinta mil novecentos e oitenta e seis metros e setenta e seis centímetros, a seguir descrita.