Lei6.333 de 18/05/1976Art. 3 - O Corpo de Bombeiros do Distrito Federal subordina-se, administrativamente, ao Governador do Distrito Federal e, operacionalmente, ao Secretário de Segurança Pública, para fins de emprego das ações de Segurança contra incêndios e salvamentos. (Redação dada pela Lei nº 7.528, de 1986)...