Decreto nº 11.507 de 28 de Abril de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Avá-Canoeiro, localizada nos Municípios de Minaçu e Colinas do Sul, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, da terra indígena Avá-Canoeiro, localizada nos Municípios de Minaçu e Colinas do Sul, Estado de Goiás, destinada à posse permanente do grupo indígena Avá-Canoeiro, com superfície de trinta e um mil quatrocentos e vinte sete hectares vinte nove ares e vinte e oito centiares e perímetro de cento e trinta mil novecentos e oitenta e seis metros e setenta e seis centímetros, a seguir descrita.
§ 1º
Inicia-se o perímetro no norte, no marco PG-01, de coordenadas geográficas - c.g.13º42’59,95226"S e 48º16’55,78642"WGr.; deste, segue em linha reta, até o marco M-02, de c.g. 13º42’57,09182"S e 48º12’30,1595"WGr.; ao leste, inicia-se o perímetro do marco antes descrito, segue em linha reta, até o marco UTME-M-1001, de c.g. 13º43’03,410"S e 48º12’24,255"WGr.; deste, segue em linha reta até o marco UTME-M-0979, de c.g. 13º43’49,305"S e 48º11’41,783"WGr., a confrontar-se com a Fazenda San Bernardinho; deste, segue em linha reta até o marco BDU-M-0750, de c.g. 13º45’09,038"S e 48º10’27,654"WGr.; deste, segue em linha reta até o marco BDU-M-2915, de c.g. 13º45’15,971"S e 48º10’20,918"WGr., a confrontar-se com a Fazenda Sabiá segue em linha reta até o Vértice UTME-V-0475, de c.g. 13º45’19,935"S e 48º10’17,699"WGr.; deste, segue em linha reta até o Vértice UTME-V-0474, de c.g. 13º46’11,219"S e 48º09’30,027"WGr.; deste, segue em linha reta, até o Vértice UTME-V-0473, de c.g. 13º46’18,260"S e 48º09’23,500"WGr., a confrontar-se com a Fazenda Rio Bonito, segue em linha reta, até o marco PG-03, de c.g. 13º46’28,4247"S e 48º09’13,75896"WGr., localizado na margem direta do rio Maranhão-Tocantins, na confluência do córrego Florêncio; deste, segue pelo referido córrego, a montante, até o marco PG-04, de c.g. 13º49’47,2638"S e 48º08’53,49117"WGr., localizado na margem esquerda do córrego Florêncio; deste, segue em linha reta até o marco PGHA-M-3517, de c.g. 13º52’20,110"S e 48º10’50,416"WGr., a confrontar-se com a área de compensação da reserva indígena Avá-Canoeiro, no Município de Colinas do Sul, e a Fazenda Sono Dourado; deste, segue em linha reta até o marco PG4-46, de c.g. 13º55’51,1427"S e 48º13’31,55513"WGr., a confrontar-se com a área de compensação da reserva indígena Avá-Canoeiro, no Município de Colinas do Sul; ao sul, inicia-se o perímetro do marco antes descrito, segue em linha reta até o marco M-05, de c.g. 13º57’22,4083"S e 48º14’41,26599"WGr.; deste, segue o limite de segurança do reservatório da Usina Hidrelétrica Serra da Mesa, a jusante, até o marco M-06, de c.g. 13º50’55,7897"S e 48º18’21,5672"WGr., a confrontar-se com o reservatório da Usina Hidrelétrica Serra da Mesa; deste, segue em linha reta até o marco M6-01, de c.g. 13º51’02,16661"S e 48º18’07,75358"WGr., a confrontar-se com a Usina Hidrelétrica Serra da Mesa; deste, segue em linha reta até o marco M6-02, de c.g. 13º51’07,44236"S e 48º18’02,17638"WGr., a confrontar-se com a Usina Hidrelétrica Serra da Mesa; deste, segue em linha reta até o marco M6-03, de c.g. 13º51’10,2635"S e 48º17’56,44419"WGr., a confrontar-se com a Usina Hidrelétrica Serra da Mesa; deste, segue em linha reta até o marco M6-04, de c.g. 13º51’09,31444"S e 48º17’55,34058"WGr., a confrontar-se com a Usina Hidrelétrica Serra da Mesa; deste, segue em linha reta até o marco M6-05, de c.g. 13º51’10,4526"S e 48º17’49,39419"WGr., a confrontar-se com a Usina Hidrelétrica Serra da Mesa, segue em linha reta até o marco M6-06, de c.g. 13º50’55,8754"S e 48º17’27,07934"WGr., a confrontar-se com a Usina Hidrelétrica Serra da Mesa, segue em linha reta até o marco M6-07, de c.g. 13º50’50,4886"S e 48º17’27,37686"WGr., a confrontar-se com a Usina Hidrelétrica Serra da Mesa; deste, segue em linha reta até o marco M6-08, de c.g. 13º50’39,7831"S e 48º17’43,31183"WGr., a confrontar-se com a Usina Hidrelétrica Serra da Mesa; deste, segue em linha reta até o marco M6-09, de c.g. 13º50’21,5428"S e 48º17’37,75713"WGr., a confrontar-se com a Usina Hidrelétrica Serra da Mesa; deste, segue em linha reta até o marco M6-10, de c.g. 13º50’13,5785"S e 48º17’23,35026"WGr., a confrontar-se com a Usina Hidrelétrica Serra da Mesa; deste, segue em linha reta até o marco M6-11, de c.g. 13º49’56,0901"S e 48º17’30,2242"WGr., a confrontar-se com a Usina Hidrelétrica Serra da Mesa; deste, segue em linha reta até o marco DIG6/11-01, de c.g. 13º49’53,8151"S e 48º17’31,11834"WGr., localizado na margem direita do rio Maranhão-Tocantins; deste, segue pelo referido rio, a jusante, até o marco DIG6/11-10, de c.g. 13º50’04,6184"S e 48º16’50,18512"WGr., localizado na margem direita do rio Maranhão-Tocantins; deste, segue em linha reta que atravessa o rio Maranhão-Tocantins; a oeste, inicia-se o perímetro do marco antes descrito, localizado na margem direita do rio Maranhão-Tocantins, segue em linha reta até o marco M-07, de c.g. 13º49’48,2044"S e 48º16’50,45575"WGr., a confrontar-se com a Usina Hidrelétrica Serra da Mesa, na margem esquerda do rio Maranhão-Tocantins; deste, segue em linha reta até o marco M7-03, de c.g. 13º48’36,631"S e 48º16’51,635"WGr., a confrontar-se com a área de compensação da reserva indígena Avá-Canoeiro, no Município de Minaçu; deste, segue em linha reta até o Vértice AAC-V-99658, de c.g. 13º44’12,324"S e 48º16’55,008"WGr., localizada na área de compensação da reserva indígena Avá-Canoeiro, no Município de Minaçu, a confrontar-se com o Loteamento Queixadas do Corriola, Gleba 2 - Quinhão nº 1; deste, segue em linha reta até o Vértice AAC-V-99659, a confrontar-se com o Loteamento Queixadas do Corriola, Gleba 2 - Quinhão nº 1, segue em linha reta até o marco PG-01, início da descrição deste perímetro.
§ 2º
A base cartográfica utilizada na descrição do perímetro constante do § 1º é SD. 22-X-D-VI Mapa índice 2037 - Escala 1:100.000 - DSG - 1977.
§ 3º
As coordenadas geográficas mencionadas na descrição do perímetro constante do § 1º são referenciadas no DATUM Sirgas 2000.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Sonia Bone de Sousa Silva Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.2023 - Edição extra