“estratégia nacional de segurança cibernética” em Legislação Federal
- Decreto10.667 de 05/04/2021
Art. 1º, Parágrafo Único, II, b - os órgãos ou as entidades interessados em receber a doação selecionem a proposta ou as propostas mais adequadas aos interesses da administração pública, observado o disposto nos § 1º e § 2º do art. 12, no inciso II do caput do art. 19-A e no art. 19-B. § 4 º As manifestações de interesse de doação sem ônus ou encargos que tenham objeto idêntico ao do chamamento público com prazo aberto para apresentação de propostas serão recebidas como propostas desse chamamento público, observado o disposto no art. 11. (...),(...)" (NR) "Art. 19 Os donatários indicados e os órgãos ou as entidades da administração pública direta...
- Decreto10.550 de 24/11/2020
Art. 1º, II - o tempo decorrido entre a data de registro da declaração de admissão temporária e a data da migração para o regime de que trata a Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, será aproveitado para fins de contagem do prazo para conversão da suspensão do pagamento de tributos federais em isenção ou em alíquota de zero por cento, nos termos do disposto no § 8º do art. 5º da referida Lei, desde que contado exclusivamente a partir de 1º de janeiro de 2018, conforme o disposto na alínea "b" do inciso I do caput do art. 10 da referida Lei." (NR)...
- Decreto99.796 de 14/12/1990
Art. 1º - Os art. 2º, 3º, 9º, 28, 47, 49, 51 e 52 do Regulamento para o exército da Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas (R-27), aprovado pelo Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Os alunos declarados Aspirantes-a-Oficial ou nomeados Oficiais no ato de conclusão dos respectivos cursos de formação constituem, na ordem do merecimento intelectual, obtido em suas Armas, seus Quadros ou Serviços, uma turma de formação de Oficiais. § 1º (...) ... § 2º (...) ... § 3º (...) ... § 4º (...) Art. 3º A fim de...
- Decreto10.329 de 28/04/2020
Art. 1º - O Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 1º (...) V - trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros; (...) X - geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluídos: a) o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia; e b) as respectivas obras de engenharia; (...) XII - produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comérci...
- Decreto96.624 de 31/08/1988
Art. 1º - O art. 8º do Decreto nº 75.569, de 7 de abril de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º Compete à CNEN: I - colaborar na formulação da Política Nacional de Energia Nuclear; II - baixar diretrizes específicas para radioproteção e segurança nuclear, atividade científico-tecnológicas, industriais e demais aplicações nucleares; III - elaborar e propor ao Conselho Superior de Política Nuclear CSPN o Programa Nacional de Energia Nuclear; IV promover e incentivar: a) a utilização da energia nuclear para fins pacíficos nos diversos setores do desenvolvimento ...
- Decreto11.618 de 25/07/2023
Art. 1º - O Decreto nº 9.858, de 25 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - implementar o Programa Antártico Brasileiro, observado o disposto na Política Nacional para os Assuntos Antárticos, aprovada pelo Decreto nº 11.096, de 15 de junho de 2022; III - coordenar as ações relativas ao Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira, aprovado pelo Decreto nº 98.145, de 15 de setembro de 1989; e IV - exercer as competências relativas ao Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, pre...
- Decreto9.616 de 17/12/2018
Art. 1º - O Decreto nº 7.382, de 2 de dezembro de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) XXXIII - Unidade de Liquefação - instalação na qual o gás natural é liquefeito, de modo a facilitar a sua estocagem e transporte, podendo compreender unidades de tratamento de gás natural, trocadores de calor e tanques para estocagem de GNL; XXXIV - Unidade de Regaseificação - instalação na qual o gás natural liquefeito é regaseificado mediante a imposição de calor para ser introduzido na malha dutoviária, podendo compreender tanques de...
- Decreto38.250 de 18/11/1955
Art. 5º, h - fazer plantão na repartição onde fôr lotado, para executar os serviços internos que lhes forem atribuídos. Parágrafo 1º. É vedado ao Agente Fiscal do Impôsto de Renda instaurar processo contra contribuintes em seção fiscal diferente daquela em que servir, salvo determinação da autoridade competente. Parágrafo 2º. Em relação ao mesmo exercício, só poderá ser realizado um segundo exame de escrita mediante ordem escrita dos Delegados Seccionais ou Regionais ou do Diretor da Divisão do Impôsto de Renda. (Lei nº 2.354). Parágrafo 3º. Iniciada a ação fiscal nos têrmos da letra "e" dêste artigo, os Agentes Fiscais do Impôsto de Renda ficam obriga...