“estratégia nacional de segurança cibernética” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.342 de 10/07/1987
Art. 1 - Os artigos 13 e 14 do Decreto-lei nº 2.335, de 12 de julho de 1987 , alterados pelos Decretos-leis nºs 2.336, de 15 de junho de 1987, e 2.337, de 18 de junho de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 13 As obrigações contratuais pecuniárias e os títulos de crédito, combiários ou cambiariformes, inclusive faturas ou duplicatas, que tenham sido constituídas ou emitidas em cruzados no período de 1º de janeiro a 15 de junho de 1987, sem cláusula de reajuste ou de correção monetária, ou com cláusula de correção monetária prefixada, serão deflacionados, no dia do vencimento, dividindo-se o montante expresso em cruzados pelo fator de...
- Decreto-Lei614 de 06/06/1969
Art. 1 - O artigo 2º do Decreto-lei nº 403, de 30 de dezembro de 1968, passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo anterior os títulos das espécies ali referidas, nos quais seja estabelecida correção monetária idêntica à atribuída às Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, pagável apenas por ocasião do resgate, vedada qualquer antecipação. § 1º Os juros dos títulos de que trata êste artigo não poderão ser pagos antes de vencido cada período a que se referirem. § 2º Na hipótese dêste artigo, a parcela correspondente à correção monetária estará isenta de tributação, incidindo o impôsto de renda apenas sôbr...
- Decreto-Lei2.024 de 25/05/1983
Art. 1 - O artigo 2º da Lei nº 6.708, de 30 de outubro de 1979, modificado pela Lei nº 6.886, de 10 de dezembro de 1980, e pelo Decreto-lei nº 2.012, de 25 de janeiro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos inalterados os seus parágrafos: " Art. 2º - A correção efetuar-se-á segundo a diversidade das faixas salariais e cumulativamente, observados os seguintes critérios: I - até 7 (sete) vezes o valor do maior salário-mínimo, multiplicando-se o salário ajustado por um fator correspondente a 1,0 da variação semestral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC); Il - de 7 (sete) a 15 (quinze) salários-mínimos aplicar-se-á,...
- Decreto-Lei7.083 de 27/11/1944
Art. 1 - O art. 106 e seus parágrafos, do Decreto-lei n. 5. 893, de 19 de outubro de 1943 , passa a vigorar, com a seguinte redação: " Art. 106 A União garantirá as operações da Caixa e suas filiais financiando-as com os recursos necessários à sua instalação e regular funcionamento. § 1º Para êsse efeito serão oportunamente abertos ao Ministério da Agricultura os créditos necessários até a importância de trezentos milhões de cruzeiros (Cr$ 300.000.000,00) . § 2º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a efetuar operações de crédito para os fins do parágrafo anterior, cujo resgate se fará, anualmen...
- Decreto-Lei296 de 28/02/1967
Art. 2 - Ficam retificados, como abaixo, os artigos 5º, item III, 7º, II, parágrafo 3º, 17, alíneas "b" e "c", 22, 23, 31, 32, 33, item X, parágrafo 1º, 34, 36, 44, alínea "j" e item II, 52, 55, parágrafo 3º, 60, parágrafo 1º, 71, 85, 92, 97, 111, alínea "e", 116, alíneas "e", "f", "h", "i", 128, parágrafo único, 132, 134, 137, 142, 143 e 144 do Decreto-lei número 73, de 21 de novembro de 1966: - no artigo 5º, item III , onde se lê: "firmas estrangeiras e igualdades de condições, leia-se: "firmas estrangeiras a igualdade de condições". - no artigo 7º , onde se lê: "operações no mercado nacional"; leia-se: "operações no mercado nacional<...
- Decreto-Lei2.431 de 12/05/1988
Art. 1 - Os arts. 27 e 28 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 27 É criado o Fundo Nacional da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - FUNMIRAD, destinado a fornecer os meios necessários para o financiamento da Reforma Agrária e dos Órgãos incumbidos da sua execução. Parágrafo único. O FUNMIRAD é fundo especial de natureza contábil, regido pelas normas de execução orçamentária e financeira aplicáveis à Administração Direta. Art . 28. São recursos do FUNMIRAD: I - dotações consignadas no Orçamento Geral da União e em créditos adicionais; II - recursos do Fundo de Investimento Social - ...
- Decreto-Lei1.681 de 07/05/1979
Art. 1 - A alínea "i", do item II, do artigo 13, da Lei nº 4.452, DE 05 DE novembro DE 1964, acrescida pelo Decreto-lei nº 1.091, DE 12 DE março DE 1970 , e alterada pelos Decretos-lei DE nºs 1.221, DE 15 DE maio DE 1972 , e 1.599 DE 30 DE dezembro DE 1977 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 - (...) II - (...) i) uma parcela sobre o preço DE realização dos combustíveis automotivos, do querozene iluminante, e do gás liquefeito DE petróleo, equivalente a 5% (cinco por cento), destinada: 25% (vinte e cinco ...
- Decreto-Lei1.021 de 21/10/1969
Art. 1 - O parágrafo único do artigo 10 do Decreto-lei nº 794, de 31 de agôsto de 1969 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. O Conselho de Administração será constituído de: a) um Presidente que será o Diretor-Geral do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis ou seu representante com direito a veto sôbre as decisões do Conselho, a ser submetido ao Ministro dos Transportes; b) o Diretor-Presidente da Sociedade; c) os Diretores nomeados pelo Ministro dos Transportes, indicados pelo Diretor-Geral do DNPVN; d) um Conselheiro para cada grupo de