“estratégia nacional de segurança cibernética” em Legislação Federal
- Decreto10.630 de 12/02/2021
Art. 1º, §2º - (...) I - os integrantes das instituições a que se referem os incisos I a XIII do caput ; (...) § 5º A autorização de que trata o caput poderá ser concedida pelo Comando do Exército após avaliação e aprovação de planejamento estratégico, com duração de, no máximo, quatro anos, para a aquisição de armas, munições e produtos controlados de uso restrito pelos órgãos, pelas instituições e pelas corporações de que trata o caput . § 5º-A A autorização de que trata o caput poderá, excepcionalmente, ser concedida antes da aprovação do planejamento estratégico de que trata o §...
- DecretoDecreto 42B de 06 de Dezembro de 1889
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando: que o Governo da Republica Argentina, por um acto de excepcional gentileza e alta demonstração da sua sympathia pelo Povo e pelo Governo dos Estados Unidos do Brazil, acaba de ordenar a celebração de uma solemnidade official pelo advento da Republica Brazileira, marcando para esse fim o dia 8 do corrente mez; que essa prova de amizade e de elevado espirito americano constitue um novo penhor de segurança e estabilidade para as cordiaes relações existentes entre o Governo e o Povo da...
- Decreto7.990 de 24/04/2013
Art. 2º, §6º, I - identificação do importador, em idioma nacional, no caso de produto importado; e...
- Decreto88.941 de 07/11/1983
Art. 1º - Os artigos 10 e 11 do Decreto nº 84.099, de 17 de outubro de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10, Ressalvado o disposto no artigo 12 deste Decreto, o concurso público para o ingresso nas categorias funcionais integrantes do Grupo-Polícia Civil realizar-se-á em duas etapas eliminatórias, compreendendo, a primeira, exames de formação e conhecimentos e, a segunda, de habilitação em curso de formação policial planejado, organizado e executado pela Secretaria de Administração de cada Território Federal, em articulação com a respectiva Secretaria de
- Decreto37.909 de 16/09/1955
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art., 87, Inciso I, da Constituição, e CONSIDERANDO que a Lei nº 1.956, de 26 de agôsto de 1953, que regula a divisão militar do território nacional para o emprêgo e cria as Zonas de Fôrças Armadas e crias as Zonas de Defesa, requer, para a sua execução, que seja complementada por atos que permitam medidas progressivas para a instalação dos "Grandes Comandos Combinados" previstos na referida Lei: CONSIDERANDO que a instalação dos Comandos das Zonas de Defesa, na forma estabelecida pela Lei, implica em providências imediatas de ordem pessoal e material, difíceis de sere...
- Decreto2.796 de 05/10/1998
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, CONSIDERANDO que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Malásia celebraram, em Kuala Lumpur , em 18 de dezembro de 1995, um Acordo sobre Serviços Aéreos entre os seus Respectivos Territórios e Além; CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 104, de 30 de outubro de 1996, publicado no Diário Oficial da União nº 212, de 31 de outubro de 1996; CONSIDERANDO que o Acordo entrou em vigor em 6
- Decreto11.657 de 23/08/2023
Art. 1º - O Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) I - como órgão central, a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e (...)" (NR) "Art. 13 (...) I - um da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que a presidirá; (...) IV - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública; V - um da Secretaria-Geral da Presidência da República; VI - um da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; VII - um da Contro...
- Decreto9.804 de 23/05/2019
Art. 1º - O Decreto nº 9.319, de 21 de março de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - Conselho Consultivo para a Transformação Digital, composto por especialistas e representantes da comunidade científica de notório saber, da sociedade civil e do setor produtivo; e (...)" (NR) "Art. 4º (...) Parágrafo único . Caberá ao CITDigital deliberar acerca da composição do Conselho Consultivo para a Transformação Digital de que trata o inciso II do caput do art. 2º, com a finalidade de propiciar o diálogo permanente e a articulação entre o Poder Público e os representantes da comunidade científica, do setor produtivo e da socied...