“estratégia nacional de segurança cibernética” em Legislação Federal
- Decreto-Lei579 de 14/05/1969
Art. 1 - O proprietário, promitente comprador ou cessionário dos direitos à compra de terreno, que não possua outro imóvel, e que, sob sua responsabilidade direta, nêle pretenda construir sua residência, com o máximo de setenta metros quadrados de área construída, em zona rural ou suburbana, poderá obter dilatação do prazo normal para recolhimento das contribuições devidas ao Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), nos têrmos dêste Decreto-lei.
- Decreto-Lei1.717 de 26/11/1979
Art. 1 - O § 1º do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, passa a vigorar acrescida dos itens V, VI e VII, com a seguinte redação: "V - a parcela das receitas vinculadas integrantes do Fundo Nacional de Desenvolvimento, sob supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República; VI - a cota-parte federal do Salário-Educação; VII - a cota de Previdência."...
- Decreto-Lei988 de 21/10/1969
Art. 1 - Fica concedida às Caixas Econômicas Federais atribuição para arrecadarem as Prestações mensais ou aluguéis dos imóveis construídos, em todo o território nacional, pela extinta Fundação da Casa Popular e incorporados ao patrimônio do Serviço Federal de Habitação e Urbanismo - SERFHAU, nos têrmos do artigo 54, da Lei nº 4.380, de 21 de agôsto de 1964 , outorgando, quando fôr o caso, as respectivas escrituras de compra e venda.
- Decreto-Lei1.109 de 26/06/1970
Art. 2 - A aplicação dos recursos arrecadados, destinados à constituição de Fundos de Investimentos, na forma prevista no Decreto-lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967 , poderá ser disciplinada pelo Conselho Monetário Nacional, de forma a permitir, inclusive, a utilização de percentagens na subscrição de debêntures conversíveis em ações ou na aquisição de ações novas, ambas emitidas por emprêsas de pequeno e médio porte.
- Decreto-Lei335 de 15/03/1938
Art. 1 - Fica criado o Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha, destinada a executar a direção do serviço marítimo nos Arsenais e Capitanias, a direção elementar do serviço de reparo nos Arsenais e Oficinas, bem como ao desempenho de cargos relativos ao serviço de educação física, enfermagem, expediente e fazenda nos diversos estabelecimentos da Marinha Nacional, e outros serviços compatíveis com as suas especialidades e capacidade profissional.
- Decreto-Lei4.718 de 21/09/1942
Art. 2 - A Comissão Encarregada da Liquidação das Contas da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro apurará o principal do crédito do Banco da Brasil, oriundo de dívidas da antiga Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, a que se refere o processo protocolado no Tesouro Nacional sob o n. 68.644-42, na forma da exposição de motivos do Ministério da Fazenda n. 1.774-Gabinete, de 16 de setembro de 1942,...
- Decreto-Lei623 de 11/06/1969
Art. 1 - O artigo 11 do Decreto-lei nº 352, de 17 de junho de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 Os débitos para com a Fazenda Nacional poderão ser pagos em casos excepcionais, mediante prestações, acrescidas dos encargos legais, desde que autorizado o parcelamento em despacho expresso pelo: I - Ministro da Fazenda, em qualquer caso; II - Secretário da Receita Federal, antes da inscrição do débito como Dívida Ativa da União; Ill - Procurador-Geral da Fazenda Nacional, se o débito estiver inscrito como Dívida Ativa da União; § 1º A competência fixada neste artigo poderá ser delegada, nos casos do item II, a au...
- Decreto-Lei2.076 de 20/12/1983
Art. 1 - O artigo 16 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 1.638, de 6 de outubro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16 (...) § 1º Do resultado das operações de câmbio de que trata o inciso II deste artigo, ocorrido a partir da data de entrada em vigor desta Lei, 75% (setenta e cinco por cento) da parte referente ao lucro realizado na compra e venda de moeda estrangeira destinar-se-á à formação de reserva monetária do Banco Central do Brasil, que registrará esses recursos em co...