“estratégia nacional de segurança cibernética” em Legislação Federal
- Medida Provisória302 de 10/04/1992
Art. 2º, II - Secretaria Nacional de Energia.
- Medida Provisória632 de 24/12/2013
Art. 12 - A Tabela XII do Anexo XLV à Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo XIII a esta Medida Provisória. Carreira de Perito Federal Agrári o Art. 13 O Anexo III à Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo XIV a esta Medida Provisória. Pessoal do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM...
- Medida Provisória915 de 27/12/2019
Art. 1º, §4º - A hipótese de que trata este artigo está condicionada à edição de ato do Secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União que discipline os procedimentos e o cronograma dos imóveis abrangidos." (NR) "Art. 18 (...) § 10. A cessão poderá estabelecer como contrapartida a obrigação de construir, reformar ou prestar serviços de engenharia em imóveis da União ou em bens móveis de interesse da segurança nacional, admitida a contrapartida em imóveis da União que não sejam objeto da cessão.
- Medida Provisória1.258 de 18/09/2024
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; da Defesa; da Integração e do Desenvolvimento Regional; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e dos Povos Indígenas, no valor de R$ 514.474.666,00 (quinhentos e quatorze milhões quatrocentos e setenta e quatro mil seiscentos e sessenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo.
- Medida Provisória1.268 de 22/10/2024
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Saúde, do Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome , e da Pesca e Aquicultura, no valor de R$ 938.458.061,00 (novecentos e trinta e oito milhões quatrocentos e cinquenta e oito mil e sessenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo.
- Medida Provisória1.133 de 12/08/2022
Art. 9º, §3º - A encampação implicará a transferência, pela Agência Nacional de Mineração - ANM, do direito minerário do titular para a INB, mediante indenização prévia.
- Medida Provisória132 de 20/10/2003
Art. 1º, Parágrafo Único - O Programa de que trata o caput tem por finalidade a unificação dos procedimentos de gestão e execução das ações de transferência de renda do Governo Federal, especialmente as do Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à Educação - "Bolsa Escola", instituído pela Lei nº 10.219, de 11 de abril de 2001 , do Programa Nacional de Acesso à Alimentação - PNAA, criado pela Lei nº 10.689, de 13 de junho de 2003 , do Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à saúde - "Bolsa Alimentação", instituído pela...
- Medida Provisória1.209 de 12/03/2024
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; da Defesa; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; da Pesca e Aquicultura; dos Direitos Humanos e da Cidadania; e dos Povos Indígenas, no valor de R$ 1.062.231.956,00 (um bilhão sessenta e dois milhões duzentos e trinta e um mil novecentos e cinquenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo.