“estratégia nacional de segurança cibernética” em Legislação Federal
- Decreto-Lei442 de 29/01/1969
Art. 1 - O disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 36 de Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966 , não se aplica ao Conselho Deliberativo do Conselho Nacional de Pesquisas, que, por ato do Presidente da República, poderá ter o número de suas sessões mensais remuneradas elevado até o máximo de oito (8).
- Decreto-Lei1.955 de 23/08/1982
Art. 1, II - adquiridos com recursos externos, oriundos de financiamento concedidos mediante contratos de abertura de crédito, celebrados com agências governamentais ou entidades financeiras estrangeiras, que possibilitem a participação da indústria nacional de bens de capital por intermédio de acordos de participação, ou suas revisões, homologados pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX).
- Decreto-Lei1.687 de 18/07/1979
Art. 1 - Ficam cancelados os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional, de valor originário igual ou inferior a Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), inscritos como Dívida Ativa da União, pelas Procuradorias da Fazenda Nacional, até 31 de dezembro de 1978, arquivando-se os respectivos processos administrativos.
- Decreto-Lei2.615 de 21/09/1940
Art. 7 - As quantias escrituradas na conta especial de que trata o art. 4º, serão rateadas entre os Estados, Distrito Federal e Território do Acre, proporcionalmente ao consumo de cada espécie de produto nos respectivos territórios, para aplicação exclusiva no desenvolvimento e conservação de suas redes rodoviárias, cabendo-lhes comprovar, anualmente, o cumprimento desta condição. sob pena de exclusão do rateio seguinte da entidade que o não fizer. As demonstrações de emprego das importâncias rateadas serão apresentadas ao Conselho Nacional do Petróleo, que as estudará e submeterá à aprova...
- Decreto-Lei1.346 de 25/09/1974
Art. 1 - As pessoas jurídicas, para fins de fusão, incorporação ou outras formas de combinação ou associação de empresas, consideradas de interesse para a economia nacional, poderão reavaliar os bens integrantes do ativo imobilizado acima dos limites de correção monetária, até o valor de mercado, independentemente do recolhimento do imposto de renda incidente sobre o acréscimo de valor, decorrente da reavaliação, observado o que estabelece este Decreto-lei.
- Decreto-Lei1.214 de 26/04/1972
Art. 3, Parágrafo Único - Compete ao Conselho Monetário Nacional estabelecer critérios e limites para aplicação dos recursos de que trata este artigo. (Renumerado do parágrafo 2º com nova redação pelo Decreto-lei nº 1.338, de 1974)...
- Decreto-Lei979 de 20/10/1969
Art. 1 - O artigo 3º e respectivo parágrafo único da Lei nº 5.327, de 2 de outubro de 1967, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º A Fundação Nacional de Material Escolar terá por finalidade definir as diretrizes quanto à produção e distribuição de material didático, inclusive livros, de modo a contribuir para a melhoria de sua qualidade, preço e utilização, bem assim quanto à formulação de programa editorial e correspondentes planos de ação, no âmbito do Ministério da Educação e Cultura. Parágrafo único. A Fundação Nacional de Mate...
- Decreto-Lei6.896 de 23/09/1944
Art. 3 - O art. 5º do Decreto-lei nº 6.273, de 14 de fevereiro de 1944 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 5º Os exames para fins de validação só poderão ser feitos nas faculdades oficiais ou pertencentes a universidade. Os exames para fins de transferência poderão ser feitos em faculdade oficial ou pertencente a universidade, e bem assim em faculdade reconhecida, para êste fim autorizada pelo Conselho Nacional de Educação. Parágrafo único. O Conselho Nacional de Educação não poderá conceder a regalia de que trata êste artigo a faculdade que tenha sede fora...