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estratégia nacional de segurança cibernética” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.986 de 28/12/1982

    Art. 1º - As sociedades de investimento a que se refere o artigo 49 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965 , de cujo capital social participem pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no exterior, farão jus à isenção do imposto de renda prevista no artigo 18 do Decreto-lei nº 1.338, de 23 de julho de 1974 , se atenderem às normas e condições que forem fixadas pelo Conselho Monetário Nacional para regular o ingresso de recursos externos no País, destinados à subscrição ou aquisição das ações de emissão das referidas sociedades, re...

  • Decreto-Lei9.403 de 25/06/1946

    Art. 6º, Parágrafo Único - O Presidente do Conselho Nacional do Serviço Social da Indústria será de nomeação do Presidente da República. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.665, de 1946)...

  • Decreto-Lei1.128 de 13/10/1970

    Art. 4º, §1° - A importância de que trata êste artigo deverá ser depositada nos mesmos prazos previstos para recolhimento do impôsto e das contribuições, nos Bancos integrantes da rêde de arrecadação, a ordem do Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A., em conta bloqueada, sem juros, a qual sòmente poderá ser movimentada após a aprovação dos planos ou projetos específicos, na forma dêste Decreto-lei e das normas complementares a serem baixadas para sua execução.

  • Decreto-Lei1.088 de 02/03/1970

    Art. 1º, I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo integrante de classe singular ou inicial de série de classes condicionada à anterior aprovação em curso específico da Academia Nacional de Polícia;...

  • Decreto-Lei1.726 de 07/12/1979

    máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos a serem incorporados ao ativo fixo de empresas, para implantação de projetos considerados prioritários, nas áreas da SUDENE e SUDAM, que visem primordialmente à utilização de matérias-primas nacionais. Parágrafo Único - O Poder Executivo poderá estabelecer termos, limites e condições, para a concessão das isenções e reduções de que trata o item IV deste artigo. Art . 3º - Fica atribuída ao Ministro da Indústria e do Comércio a competência prevista no caput do artigo 13 do Decreto-lei nº 491, de 5 de março de 1969 , com a redação dad...

  • Decreto-Lei666 de 02/07/1969

    Art. 3º, §2° - Caso não haja navio de bandeira brasileira ou da bandeira do importador ou exportador em posição para o embarque da carga, poderá a Superintendência Nacional da Marinha Mercante, a seu exclusivo critério, liberar o transporte para navio de terceira bandeira especificamente designado.

  • Decreto-Lei2.194 de 26/12/1984

    Art. 1º - A gratificação a que fazem jus os servidores integrantes das categorias funcionais de nível superior e médio do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, prevista na sua Tabela Especial de Remuneração, fica transformada em Gratificação pelo Desempenho de Atividades Rodoviárias.

  • Decreto-Lei337 de 19/12/1967

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 58, inciso II, da Constituição, - CONSIDERANDO a necessidade de alguns dispositivos do Decreto-lei nº 265, de 28 de fevereiro de 1967 , relativo à duplicata e à cédula industrial pignoratícia; - CONSIDERANDO a conveniência de serem consolidadas as normas que regem o instituto da duplicata, e disciplinado, separadamente, o da cédula industrial pignoratícia; e - CONSIDERANDO que projetos de lei neste sentido estão sendo submetidos à apreciação do Congresso Nacional, Decreta:...