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estratégia nacional de segurança cibernética” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 19 de Abril de 2005

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Wapixána e Makuxi, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Tabalascada, com superfície de treze mil, quatorze hectares, setenta e três ares e setenta e quatro centiares e perímetro de cinqüenta e um mil, noventa e dois metros e trinta e quatro centímetros, situada no Município de Cantá, Estado de Roraima, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT - 1, de coordenadas geodésicas 02º 43’13,95827" N e 60º 37’51,22474" WGr., localizado na conflu...

  • Decreto7.801 de 12/09/2012

    Art. 1º, §1º - Os cargos a que se refere o caput destinam-se a viabilizar o planejamento e a operacionalização de ações de segurança com emprego temporário das Forças Armadas pelo Ministério da Defesa durante os grandes eventos de que trata o § 1º do art. 5º do Decreto nº 7.538, dede agosto de 2011, , em todas as cidades-sede.

  • Decreto88.501 de 12/07/1983

    Art. 5º - Ao Regulamento de que trata o artigo anterior fica acrescentado o artigo 17 com a seguinte redação: "Art. 17 - A Diretoria de Informática incumbe-se dos estudos, projetos, programas e demais atividades relacionadas com a obtenção, manutenção, distribuição dos equipamentos e suprimentos de informática, bem como a instalação, exploração e segurança de sistemas administrativos e estratégicos de informática."...

  • DecretoDecreto de 19 de Abril de 2005

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Kokama, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Espírito Santo, com superfície de trinta e três mil, oitocentos e quarenta e nove hectares, oito ares e setenta e um centiares e perímetro de cento e quatorze mil, novecentos e quarenta metros e quarenta e cinco centímetros, situada no Município de Jutaí, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: GLEBA-A - superfície: trinta e três mil, quinhentos e treze hectares, noventa e oito ares e trinta centiares; ...

  • Decreto2.752 de 26/08/1998

    Art. 1º - A assistência judicial de que trata o art. 6º da Lei nº 9.003, de 16 de março de 1995 , aos servidores ocupantes de cargos da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional e aos titulares de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, em ações e medidas judiciais decorrentes do exercício de suas atribuições legais, será efetivada nos termos e condições estabelecidos neste Decreto.

  • Decreto35.447 de 30/04/1954

    Art. 6º - A gratificação correspondente às funções d Diretor e Secretário das Seções de Segurança Nacional dos Ministérios Civis não será paga quando a designação recair em ocupantes de cargo em comissão ou de função gratificada ou o respectivo regimento estabelecer, expressamente, que a função será exercida, sem prejuízo das atribuições normais do servidor ou sem direito a gratificação.

  • Decreto83.906 de 28/08/1979

    Art. 2º - O Nível 7 da escala a que se refere o parágrafo único do artigo anterior fica acrescido de item com a redação abaixo: "XXI - a trabalhos, de inspeção e fiscalização de patrulhamento nas estradas federais e núcleos de unidades de patrulhamento, com vistas ao cumprimento do Código Nacional de Trânsito e legislação complementar, bem como a segurança dos usuários."...

  • DecretoDecreto de 21 de Dezembro de 2009

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos Grupos Indígenas Guarani Kaiowá e Guarani Ñandeva, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Arroio-Korá, com superfície de sete mil, cento e setenta e cinco hectares, setenta e sete ares e quarenta e sete centiares e perímetro de quarenta e oito mil, seiscentos e quarenta metros e trinta e nove centímetros, situada no Município de Paranhos, no Estado de Mato Grosso do Sul, circunscreve-se aos seguintes limites: partindo do ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 23º38’42,1...