“estratégia nacional de segurança cibernética” em Legislação Federal
- Lei Complementar129 de 08/01/2009
Art. 4, II - elaborar o Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste, articulando-o com as políticas e os planos de desenvolvimento nacional, estaduais e municipais e, em especial, com a Política nacional de Desenvolvimento Regional;...
- Lei Complementar111 de 06/07/2001
Art. 8 - Constituirá também receita do Fundo a arrecadação decorrente do disposto no inciso I do art. 2º, no período compreendido entre 19 de março de 2001 e o início da vigência desta Lei Complementar, que será integralmente repassada ao Fundo entre 19 de junho e 31 de dezembro de 2002, acrescida do percentual de remuneração aplicável aos recursos da Conta Única do Tesouro Nacional junto ao Banco Central do Brasil, calculado no período entre o ingresso da receita e seu repasse ao Fundo.
- Lei Complementar130 de 17/04/2009
Art. 2-a, II - área de admissão de associados: área delimitada pelas possibilidades de reunião, controle, realização de operações e prestação de serviços, por meio presencial ou eletrônico, podendo, de acordo com esses critérios, alcançar pessoas domiciliadas em qualquer localidade do território nacional. (Incluído pela Lei Complementar nº 196, de 2022)...
- Lei Complementar179 de 24/02/2021
Art. 2 - As metas de política monetária serão estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, competindo privativamente ao Banco Central do Brasil conduzir a política monetária necessária para cumprimento das metas estabelecidas.
- Lei Complementar160 de 07/08/2017
Art. 9 - O art. 30 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014 , passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º e 5º: (Parte mantida pelo Congresso Nacional) "Art. 30 (...) § 4º Os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao imposto previsto no inciso II do caput do art. 155 da Constituição Federal , concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal, são considerados subvenções para investimento, vedada a exigência de outros requisitos ou condições não previstos neste artigo.
- Lei Complementar167 de 24/04/2019
Art. 4 - A receita bruta anual da ESC não poderá exceder o limite de receita bruta para Empresa de Pequeno Porte (EPP) definido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional).
- Lei Complementar213 de 15/01/2025
Art. 108, §1-a, III - o grau de lesão ou o perigo de lesão à economia nacional, ao Sistema nacional de Seguros Privados, ao Sistema nacional de Capitalização, aos mercados supervisionados, à instituição operadora, aos clientes ou a terceiros;...
- Lei Complementar169 de 02/12/2019
Art. 1 - O Capítulo IX da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional), passa a vigorar acrescido da seguinte Seção I-A: " Seção I-A Da Sociedade de Garantia Solidária e da Sociedade de Contragarantia Art. 61-E É autorizada a constituição de sociedade de garantia solidária (SGS), sob a forma de sociedade por ações, para a concessão de garantia a seus sócios participantes. § 1º (VETADO). § 2º (VETADO). § 3º Os atos da sociedade de garantia solidária serão arquivados no Registro Público de Empresas Mercantis e...