“estratégia nacional de segurança cibernética” em Legislação Federal
- Medida Provisória579 de 11/09/2012
Art. 1º, §1º, I - remuneração por tarifa calculada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL para cada usina hidrelétrica;...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2115-16 de 23 de Fevereiro de 2001
Art. 9º, Parágrafo Único - Das decisões proferidas pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, com fundamento neste artigo, caberá recurso, sem efeito suspensivo, para o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, no prazo de quinze dias.
- Medida Provisória885 de 17/06/2019
Art. 1º - A Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Fundo Nacional Antidrogas - Funad, a ser gerido pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública." (NR) " Art. 2º Constituirão recursos do Funad: (...) VII - rendimentos de qualquer natureza decorrentes de aplicação do patrimônio do Funad, incluídos os auferidos como remuneração. (...)" (NR) "Art. 5º (...) § 1º Serão disponibilizados para as polícias estaduais e distrital, responsáveis pela...
- Medida Provisória941 de 16/03/1995
Art. 19 - São transpostos, para as carreiras da Advocacia-Geral da União, os atuais cargos efetivos de Subprocurador-Geral da Fazenda Nacional e Procurador da Fazenda Nacional, como os de Assistente Jurídico da Administração Federal direta, os quais:...
- Medida Provisória678 de 23/06/2015
Art. 1º - A Lei n º 12.462, de 4 de agosto de 2011 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1 º (...) (...) VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo; e VII - ações no âmbito da Segurança Pública. (...)" (NR)...
- Medida Provisória893 de 19/08/2019
Art. 9º, §1º - Caberá recurso das decisões da Unidade de Inteligência Financeira relativas à aplicação de penalidades administrativas ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
- Medida Provisória111 de 24/11/1989
Art. 4º - O artigo 4º da Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, fica acrescido da alínea i, com a seguinte redação: "Art. 4º (...) i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade".
- Medida Provisória1.241 de 11/07/2024
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e da Defesa, no valor de R$ 137.638.217,00 (cento e trinta e sete milhões seiscentos e trinta e oito mil duzentos e dezessete reais), para atender às programações constantes do Anexo.