Medida Provisória nº 678 de 23 de Junho de 2015

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei n º 12.462, de 4 de agosto de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de junho de 2015; 194


Art. 1º

A Lei n º 12.462, de 4 de agosto de 2011 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1 º (...) (...) VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo; e VII - ações no âmbito da Segurança Pública. (...)" (NR)

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


da Independência e 127 º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Nelson Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.2015