Artigo 2º da Medida Provisória nº 678 de 23 de Junho de 2015
Altera a Lei n º 12.462, de 4 de agosto de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.