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Artigo 1º da Medida Provisória nº 678 de 23 de Junho de 2015

Altera a Lei n º 12.462, de 4 de agosto de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas.

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Art. 1º

A Lei n º 12.462, de 4 de agosto de 2011 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1 º (...) (...) VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo; e VII - ações no âmbito da Segurança Pública. (...)" (NR)

Art. 1º da Medida Provisória 678 /2015