Lei7.232 de 29/10/1984Política Nacional de Informática
Art. 39 - As despesas com a constituição, instalação e funcionamento da Fundação Centro Tecnológico para Informática correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas atualmente em favor do Conselho de Segurança Nacional, posteriormente, em favor da Presidência da República - Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN ou de outras para esse fim destinadas. (Vide Lei nº 9.649, de 1998)...