“estratégia nacional de segurança cibernética” em Legislação Federal
- Lei Delegada7 de 26/09/1962
Art. 1 - É a Superintendência Nacional da Abastecimento (SUNAB) autorizada a constituir uma emprêsa de âmbito Nacional, sob a forma de sociedade por ações, denominada Companhia Brasileira de Armazenamento, com os objetivos previstos nesta lei.
- Lei Delegada4 de 26/09/1962
Lei de Intervenção no Domínio Econômico
Art. 11 - Fica sujeito à multa no valor de cinco mil até duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional - BTN, da data da infração, sem prejuízo das sanções penais que couberem na forma da lei, aquele que: (Redação dada pela Lei nº 8.035, de 1990)...
- Lei Delegada13 de 27/08/1992
Art. 8 - Os servidores da Superintendência Nacional de Abastecimento (Sunab), da Comissão de Valores Mobiliários e da Superintêndencia de Seguros Privados perceberão Gratificação de Atividade no percentual de até 160%, sendo 80% a partir de 1º de agosto de 1992, 120% a partir de 1º de novembro de 1992, e o restante conforme dispuser o regulamento.
- Lei Delegada3 de 26/09/1962
Art. 7 - A Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC), ouvida a Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB), fixará, periòdicamente a relação dos produto cujos warrants farão jus às regalias da presente Lei, devendo ser, desde logo, incluídos: arroz, feijão, milho e trigo.
- Lei Delegada2 de 26/09/1962
Art. 1 - A Lei nº 1.506, de 19 de dezembro de 1951 , que estabelece preços mínimos para financiamento ou aquisição de cereais e outros gêneros de produção nacional, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º A União garantirá os preços dos produtos das atividades agrícola, pecuária ou extrativa, que forem fixados de acôrdo com esta lei. Art. 2º A garantia de preços instituída na presente lei é estabelecida, exclusivamente, em favor dos produtores ou de suas cooperativas. Parágrafo único. Até 31 de dezembro de 1963, as operações de que tra...
- Emenda Constitucional26 de 14/02/2000
Art. 1 - O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (NR)...
- Emenda Constitucional98 de 06/12/2017
Art. 6 - O disposto no art. 6º da Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014 , aplica-se aos servidores que, admitidos e lotados pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados de Rondônia até 1987, e do Amapá e de Roraima até outubro de 1993, exerciam função policial.
- Emenda Constitucional64 de 04/02/2010
Emenda Constitucional nº 64 de 4 de Fevereiro de 2010...