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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.480 de 18/07/1946

    Art. 2º - A partir da data a que alude o art. 1º, tôdas as atribuições que incumbiam à referida Delegacia, quer quanto à execução e fiscalização das leis de proteção ao trabalho, quer quanto aos demais assuntos a seu cargo, passarão para o Govêrno do Estado de São Paulo, a fim de serem exercidas por êste, por intermédio de órgão próprio que criar, obedecendo ao convênio que será celebrado com a União Federal, representada esta pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.

  • Decreto-Lei375 de 13/04/1938

    Art. 14 - São atribuições do Presidente: 1) cumprir e fazer cumprir, de acôrdo com êste decreto-lei, as determinações da Junta Deliberativa e da Diretoria; 2) convocar e presidir às reuniões da Junta Deliberativa e as da Diretoria; 3) superintender os serviços de administração, assinando juntamente com outro diretor os contratos ou responsabilidades financeiras do Instituto; 4) corresponder-se assíduamente com o Governo Federal, o Conselho Federal de Comércio Exterior, os Governos dos Estados, as suas secções estaduais, as associações de classe e outras entidades, de modo a ficar o Instituto sempre ao corrente da situação do mate nos centr...

  • Decreto-Lei533 de 17/04/1969

    Art. 1º - Fica o Govêrno do Estado da Guanabara autorizado a contrair empréstimo no valor de US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares) a ser contratado entre a Secretaria de Educação e Cultura, Bank of America Nat. Trust & Ass. e The Royal Bank of Canada com o aval do Banco do Banco do Estado da Guanabara S.A., destinado a financiar a execução do programa de ampliação da rêde escolar primária do referido Estado e a instalação de cursos de artesanato.

  • Decreto-Lei852 de 11/11/1938

    Art. 20, Parágrafo Único - Essa multa poderá ser relevada, por motivos ponderosos, a juízo do Governo.

  • Decreto-Lei9.608 de 19/08/1946

    Art. 7º, V - suscitar, perante o Supremo Tribunal, nos casos de competência dêste, os conflitos entre o Govêrno da União e o dos Estados:...

  • Decreto-Lei767 de 18/08/1969

    Art. 1º, b - apoio financeiro por entidades oficiais de créditos, obedecida a política traçada pelo Govêrno em matéria financeira e creditícia e atendidos os dispositivos estatutários das entidades financiadoras.

  • Decreto-Lei254 de 28/02/1967

    Art. 70, Parágrafo Único - O Govêrno poderá, excepcionalmente e por motivo de ordem pública, tornar obrigatório o registro de marca em relação a determinados produtos ou serviços.

  • Decreto-Lei314 de 13/03/1967

    Art. 28 - Matar, por motivos de facciosismo ou inconformismo político-social, quem exerça autoridade pública, ou estrangeiro que se encontre no Brasil, a convite do Govêrno brasileiro, a serviço de seu País ou em missão de estudo. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969) Pena: Reclusão, de 12 a 30 anos. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969)...