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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Decreto18.800 de 02/06/1945

    Art. 3º - Fica introduzida, no Regimento e no Capítulo alterado, a "Seção VII - Da D.O.", com os artigos de 45 a 50, assim redigidos: "Art. 45 - À D.O. compete: I - elaborar, anualmente, a proposta do orçamento da União; II - organizar, para cada serviço, departamento, estabelecimento ou repartição, o quadro da discriminação ou especialização, por itens, da despesas que cada um dêles é autorizado a realizar; III - fiscalizar a execução orçamentária, nos têrmos da delegação do Presidente da República, ao D.A.S.P. e na conformidade das instruções presidenciais a êste transmitidas; IV - apreciar os programas de trabalhos em que as repart...

  • Decreto7.654 de 23/12/2011

    Art. 1º - O art. 68 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 68 A inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa. § 1º A inscrição prevista no caput como restos a pagar não processados fica condicionada à indicação pelo ordenador de despesas. § 2º Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disp...

  • Decreto94.225 de 15/04/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no P1, situado na margem esquerda do Arroio Veado, de coordenadas UTM E=257.500m e N=7.039.300m, referidas ao MC 51ºWGr, segue por linha seca, confrontando com os lotes 162, 163 e 164 de Lino Zanin e 01 de Olirio de March, com azimute de 76º30' e distância de 1.350m, até o P2, de coordenadas UTM E=258.812,70m e N=7.039.615,15m (Extremo Norte); deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 28, do Governo do Estado de Santa Catarina, com azimute de 174º30' e distância de ...

  • Decreto86.997 de 08/03/1982

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e; CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto-Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7º, a modalidade dos Acordos de Alcance Parcial de cuja celebração não participa a totalidade dos países-membros; CONSIDERANDO que a Resolução nº 1, do Conselho de Ministros das Rel...

  • Decreto90.259 de 02/10/1984

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e CONSIDERANDO que Tratado de Montevidéu, que criou as Associação Latino-Americana de lntegração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7º, a modalidade dos Acordos de Alcance Parcial, de cuja celebração não participa a totalidade dos países-membros da Associação; CONSIDERANDO que, ao final das listas A e B do Anexo I do Acord...

  • Decreto10.519 de 14/10/2020

    Art. 4º, §1º - (...) I - as representações diplomáticas do País no exterior que contarão com adidos agrícolas; (...) III - as representações diplomáticas que poderão dispor de mais de um adido, respeitado, em qualquer caso, o limite de que trata o caput . (...) § 4º Nos termos de articulação entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério das Relações Exteriores, o adido agrícola poderá exercer atividades junto aos governos dos países nos quais o posto em que estiver lotado tiver jurisdição cumulativa." (NR) "Art. 5º A duração da missão de assessoramento em assuntos agrícolas será de quatro anos consecutivos, não prorrogávei...

  • Decreto53.578 de 21/02/1964

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e CONSIDERANDO que as taxas de custo de vida, calculadas pelo Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho, demonstram profunda alteração nas condições econômicas e financeiras das Regiões e Sub-regiões de Salário Mínimo, no período compreendido entre 1 de janeiro de 1963 e 31 de janeiro de 1964; CONSIDERANDO que, em conseqüência, os níveis de salário mínimo, fixados pelo Decreto nº 51.613, de 3 de dezembro de 1962, acusam considerável redução do poder aquisitivo dos trabalhadores, indispensável a garantir-lhes, em determinada época e ...

  • Decreto55.292 de 29/12/1964

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e CONSIDERANDO que o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, baixado pelo Govêrno Provisório da República, tem fôrça de lei; CONSIDERANDO que quaisquer medidas de defesa sanitária animal complementares ou previstas no citado regulamento ou outras que se fizerem necessárias, bem como interpretações sôbre casos omissos e relativos à execução do citado diploma legal, só podem ser estudados e propostos ao Ministro da Agricultura pelo Conselho Nacional de De...