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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.828 de 11/09/1946

    Art. 9º - Até que sejam ultimadas a construção e instalações do Entreposto Central de Leite, no Distrito Federal, o Govêrno Federal manterá, com atribuições fiscalizadoras, um representante participando diretamente da administração geral.

  • Decreto-Lei5.901 de 21/10/1943

    Art. 4º, I - Para o estudo da revisão do quadro territorial, correspondente, não só quanto à sua composição, como também quanto à delimitação e toponí­mia dos seus elementos, o Govêrno de cada Unidade Federativa designará uma Comissão, que apresentará ao Govêrno o respectivo projeto até 30 de maio.

  • Decreto Não Numeradode 10 de Março de 1992

    Art. 3º - O Governo do Estado de Rondônia e os órgãos federais competentes adotarão as providências necessárias à efetiva transferência dos bens de que cuida o art. 2º, retro.

  • Decreto Não Numeradode 10 de Julho de 2000

    Art. 1º - É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social do banco múltiplo, a ser constituído pela C&A Modas Ltda.

  • Decreto Não Numeradode 16 de Fevereiro de 2004

    Art. 3º, §3º - Poderão ser convidados para integrar a Comissão Organizadora um representante do Governo do Estado do Rio de Janeiro e outro da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro.

  • Decreto Não Numeradode 02 de Outubro de 2000

    Art. 1º - É do interesse do Governo brasileiro a transformação, de temporária em definitiva, da participação estrangeira, até cem por cento, no capital social do Multi Banco S. A.

  • Decreto-Lei9.610 de 19/08/1946

    Art. 6º - Enquanto durar a locação as seguintes disposições especiais serão observadas: 1) Os estatutos da sociedade anônima não poderão ser modificados, serão mediante proposta da Diretoria, ficando a modificação sujeita à aprovação do Govêrno pelo processo indicado no artigo anterior. 2) Nenhum diretor poderá ser eleito ou destituído de suas funções senão pelo voto de acionistas que representem dois têrços do capital social. subordinando-se à aprovação do Govêrno as deliberações tomadas nesse sentido pela Assembléia Geral. 3) A Diretoria terá o direito de votar as decisões da Assembléia Geral que, a seu...

  • Decreto-Lei1.572 de 01/09/1977

    Art. 1º, §1º - A revogação a que se refere este artigo não prejudicará a instituição que tenha sido reconhecida como de utilidade pública pelo Governo Federal até à data da publicação deste Decreto-lei, seja portadora de certificado de entidade de fins filantrópicos com validade por prazo indeterminado e esteja isenta daquela contribuição.