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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Decreto10.901 de 17/12/2021

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que a Convenção sobre o Regulamento Internacional para evitar Abalroamentos no Mar foi firmada pela Organização Marítima Internacional, em 20 de outubro de 1972, e entrou em vigor em 15 de julho de 1977; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção por meio do Decreto Legislativo nº 77, de 31 de outubro de 1974; Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação à Convenção, em 26 de

  • Decreto7.379 de 01/12/2010

    Art. 1º - Os arts. 3º, 4º, 6º, 7º e 10 do Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) (Revogado pelo Decreto nº 12.065, de 2024) I - Comunicação Digital; II - Comunicação Pública; III - Promoção; IV - Patrocínio; V - Publicidade, que se classifica em: a) publicidade de utilidade pública; b) publicidade institucional; c) publicidade mercadológica; e d) publicidade legal; VI - Relações com a Imprensa; e VII - Relações Públicas. (...)" (NR) " Art. 4º O Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (SI...

  • Decreto11.582 de 28/06/2023

    Art. 1º, Parágrafo Único - As propostas de alteração do regimento interno da CNAPO serão formalizadas perante a Secretaria-Executiva." (NR) "Art. 8º-D A composição da CNAPO garantirá a paridade de gênero entre os representantes do Governo federal e da sociedade civil, quando não houver maioria de representantes mulheres e percentual de, no mínimo, vinte por cento dos seus membros de pessoas autodeclaradas pretas e pardas." (NR) "Art. 10 A CIAPO é composta por representantes dos seguintes órgãos: (...) II - Ministério da Agricultura e Pecuária; III - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; IV-A - Ministér...

  • Decreto10.812 de 27/09/2021

    Art. 1º - O Decreto nº 10.177, de 16 de dezembro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, observada a paridade entre os representantes do poder executivo e da sociedade organizada, é composto por membros dos seguintes órgãos e entidades: I - (...) d) do Ministério do Trabalho e Previdência: (...) j) um do Ministério das Comunicações; k) um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; l) dois do Ministério do Turismo, dentre os quais um da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo; e m) do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos: 1. um d...

  • Decreto84.500 de 25/02/1980

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Livre-Comércio, firmado pelo Brasil em 18 de fevereiro de 1960 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto-Legislativo nº 1, de 3 de fevereiro de 1961, prevê no seu Artigo 16 a celebração de Ajustes de Complementação por setores industriais, matéria essa regulamentada pelas Resoluções 15(I), 16(I) e 99(IV) da Conferência das Partes Contratantes do Tratado; CONSIDER...

  • Decreto84.499 de 25/02/1980

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu que criou a Associação Latino-Americana de Livre Comércio, firmado pelo Brasil em 18 de fevereiro de 1960 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 1, de 3 de fevereiro de 1961, prevê, no seu Artigo 16, a celebração de Ajustes de Complementação por setores industriais, matéria essa regulamentada pelas Resoluções 15 (I), 16 (I) e 99 (IV) da Conferência das Partes Contratantes do Tratado; CON...

  • Decreto85.780 de 27/02/1981

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Livre Comércio, firmado pelo Brasil em 18 de fevereiro de 1960 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 1, de 3 de fevereiro de 1961, prevê, no seu artigo 16, a celebração de Ajustes de Complementação por setores industriais, matéria essa regulamentada pelas Resoluções 15 (I), 16(I), e 99(IV) da Conferência das Partes Contratantes do Tratado; CON...

  • Decreto85.765 de 25/02/1981

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu que criou a Associação Latino-Americana de Livre Comércio, firmado pelo Brasil em 18 de fevereiro de 1960 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 1, de 3 de fevereiro de 1961, prevê, no seu artigo 16, a celebração de Ajustes de Complementação por setores industriais, matéria essa regulamentada pelas Resoluções 15 (I), 16 (I) e 99 (lV) da Conferência das Partes Contratantes do Tratado; CON...