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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.775 de 06/09/1946

    Art. 16 - Incumbe à Comissão de Estudos : estudar, discutir e propor decisões ao Presidente da República, relativamente aos assuntos administrativos de interesse nacional que forem submetidos ao seu exame pelo Chefe do Govêrno.

  • Decreto-Lei185 de 23/02/1967

    Art. 5º - Os contratos de obras ou serviços de órgãos do Govêrno Federal poderão conter cláusulas de revisão de preços, desde que estipuladas, prèviamente, condições de revisão nos atos convocatórios das concorrências respectivas.

  • Decreto Não Numeradode 15 de Abril de 2008

    Art. 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de propor e acompanhar a implementação de medidas administrativas no âmbito do Governo Federal, visando apoiar os Municípios brasileiros durante o processo de transição governamental.

  • Decreto-Lei844 de 09/09/1969

    Art. 3º - O contrato de financiamento deverá atender às exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Govêrno Federal.

  • Decreto-Lei9.155 de 08/04/1946

    Art. 3º, Parágrafo Único - A incorporação de que trata êste artigo dependerá de prévia autorização do Govêrno Federal, sempre que acarretar novos encargos para o orçamento da União.

  • Decreto-Lei229 de 28/02/1967

    Art. 15, §6º, VII - na aquisição de automóveis, outros veículos e instrumentos relativos ao exercício da profissão, quando financiados pelas autarquias sociedades de economia mista ou agências financeiras do Govêrno;...

    • Decreto-Lei59 de 21/11/1966

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , com base no disposto pelo art. 31, parágrafo único, do Ato Institucional número 2, de 27 de outubro de 1965, e tendo em vista o Ato Complementar nº 23, de 20 de outubro de 1966, decreta : Da Política de Cooperativismo Art . 1º Compreende-se como política nacional de cooperativismo a atividade decorrente de tôdas as iniciativas ligadas ao sistema cooperativo, sejam originárias do setor privado ou público, isoladas ou coordenadas entre si, desde que reconhecido seu interêsse público. Art . 2º As atribuições do Govêrno Federal na...

    • Decreto-Lei8.621 de 10/01/1946

      Art. 3º - O SENAC deverá também colaborar na obra de difusão e aperfeiçoamento do ensino comercial de formação e do ensino imediato que com êle se relacionar diretamente, para o que promoverá os acôrdos necessários, especialmente com estabelecimentos de ensino comercial reconhecidos pelo Govêrno Federal, exigindo sempre, em troca do auxilio financeiro que der, melhoria do aparelhamento escolar e determinado número de matriculas gratuitas para comerciários, seus filhos, ou estudantes a que provadamente faltarem os recursos necessários.