“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Decreto8.343 de 13/11/2014
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil firmou a Convenção sobre o Acesso Internacional à Justiça, em Haia, em 25 de outubro de 1980; Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção sobre o Acesso Internacional à Justiça, por meio do Decreto Legislativo nº 658 em 1º de setembro de 2010, com a reserva prevista na alínea "a" do segundo parágrafo do artigo 28, relativa ao segundo parágrafo do artigo 7º ; Considerando que o Governo brasileiro depositou,...
- Decreto93.921 de 14/01/1987
Art. 1º - Ficam alterados o artigo 2º e o inciso VII do artigo 5º do Decreto nº 93.613, de 21 de novembro de 1986 , que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - Fica extinta a Fundação Centro Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal para a formação Profissional (CENAFOR), cuja instituição foi autorizada pelo Decreto-lei nº 616, de 09 de junho de 1969, revertendo o seu patrimônio para a União, ressalvada a possibilidade de absorção da entidade ou de suas unidades, até 31 de janeiro de 1987, por ente de governo estadual o...
- Decreto1.592 de 10/08/1995
Art. 1º, II - pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio, e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação, emitido pelo Ministério da Justiça. (...) § 2º Nos estabelecimentos financeiro estaduais, o serviço de vigilância ostensiva poderá ser desempenhado pelas Polícias Militares, a critérios do Governo da respectiva Unidade da Federação. (...)" " Art. 13 O Ministério da Justiça, por intermédio do Departamento de Polícia Federal, ou mediante convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados, Territórios e do Distrito Federal, procederá pelo menos a u...
- Decreto2.977 de 01/03/1999
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que a Convenção Internacional sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso de Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas Existentes no Mundo, foi assinada em Paris, em 13 de janeiro de 1993. Considerando que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente submetido ao Congresso Nacional, que o aprovou por meio do Decreto Legislativo n º 9, de 29 de fevereiro de 1996; Considerando que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 29 ...
- Decreto6.619 de 29/10/2008
Art. 1º - Os arts. 1º, 2º, 10 e 13 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) § 1º (...) III - termo de cooperação - instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão da administração pública federal direta, autarquia, fundação pública, ou empresa estatal dependente, para outro órgão ou entidade federal da mesma natureza; (...) VII - contratado - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com a...
- Decreto3.436 de 25/04/2000
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que o Protocolo II sobre Proibições ou Restrições ao Emprego de Minas, Armadilhas e outros Artefatos foi emendado em 3 de maio de 1996 e anexado à Convenção sobre Proibições ou Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais que podem ser Consideradas Excessivamente Lesivas ou Geradoras de Efeitos Indiscriminados; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo nº 53, de 10 de agosto de 1999;...
- Decreto24.642 de 10/07/1934
Considerando que se torna necessario consolidar em um só corpo de doutrina os dispositivos de leis e regulamentos expedidos em diversas épocas e que até esta data vinham regulando a industria extractiva mineral; Considerando a imperiosa necessidade de remover os obstaculos e embaraços creados ao racional aproveitamento das riquezas do sub-solo, pelo estado legal de condominio generalizado e outras causas; Considerando que o desenvolvimento da industria mineira está na dependencia de medidas que facilitem, incentivem e garantam as iniciativas privadas nos trabalhos de pesquisa e lavra dessas riquezas; Considerando que, com a reforma por que pa...
- Decreto8.008 de 15/05/2013
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 135, de 26 de maio de 2011, a Convenção sobre Garantias Internacionais Incidentes sobre Equipamentos Móveis e o Protocolo à Convenção sobre Garantias Internacionais Incidentes sobre Equipamentos Móveis Relativo a Questões Específicas ao Equipamento Aeronáutico, e o ato final da Conferência Diplomática para a Adoção da Convenção e do Protocolo, e as declarações que a República Federativa do Brasil fez ao aderir à Convenção e ao Protocolo; Considerando ...