“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 10 de Fevereiro de 2005
Art. 1º, II - "Fazenda Cajazeiras", com área de mil, trezentos e oito hectares, cinqüenta e quatro ares e cinqüenta centiares, situado no Município de Governador Dix-Sept Rosado, objeto da Matrícula nº 1.091, fls, 90, Livro 2-A-10, do Cartório do Único Ofício de Notas da Comarca de Governado Dix-Sept Rosado, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/nº 54330.003883/98-84); e...
- Decreto6.731 de 12/01/2009
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Samuel Pinheiro Guimarães Neto ACORDO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI SOBRE COOPERAÇÃO POLICIAL EM MATÉRIA de INVESTIGAÇÃO, PREVENÇÃO E CONTROLE de FATOS DELITUOSOS A República Federativa do Brasil e A República Oriental do Uruguai, adiante denominadas "Partes": Desejosas de contribuir com o desenvolvimento das relações bilaterais; Interessadas em fortalecer a cooperação policial entre as autoridades competentes das Partes; de acordo com o espírito de amizade e cooperação manifestado pelas autoridades dos dois países no âmbito da No...
- Decreto4.974 de 30/01/2004
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da...
- Decreto10.197 de 02/01/2020
Art. 1º - O Decreto nº 8.573, de 19 de novembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º-A O Consumidor.gov.br é a plataforma Digital oficial da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para a autocomposição nas controvérsias em relações de consumo. § 1º Os órgãos e as entidades que possuam plataformas próprias para solução de conflitos de consumo migrarão os seus serviços para o Consumidor.gov.br até 31 de dezembro de 2020. § 2º Poderão manter plataformas próprias os órgãos e entidades que possuam canais de atendime...
- Decreto10.957 de 02/02/2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que a Convenção Constitutiva da Organização Marítima Internacional, foi adotada em 6 de março de 1948 e entrou em vigor em 17 de março de 1958; Considerando que a Convenção Constitutiva foi promulgada pelo Decreto nº 52.493, de 23 de setembro de 1963; Considerando que a Assembleia da Organização Marítima Internacional adotou, em 7 de novembro de 1991, as Emendas à Convenção, por meio da Resolução A.724(17), em vigor desde 7 de de...
- Decreto4.390 de 26/09/2002
Art. 1º - O Quadragésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (Acordo relativo à Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio de 1994 (GATT) da Organização Mundial de Comércio), de 31 de julho de 2002, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
- Decreto91.837 de 25/10/1985
Art. 1º, II, f - horário de funcionamento. 2º A proposta deverá ser entregue pelo representante legal da entidade, no local determinado pelo Edital." " Art. 12 O Edital à ser cancelado por falta de concorrentes, e, a qualquer tempo, por interesse da Administração mediante ato do Ministro das Comunicações." " Art. 13 Não dependerá de Edital a outorga para execução de serviço de radiodifusão por pessoas jurídicas de direito público interno e por entidade da administração indireta, instituídas pelos Governos Estaduais e Municipais, nem a outorga para a execução do serviço, com fins exclusivamente educativos.
- Decreto22.786 de 31/05/1933
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil , usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 : Atendendo a que os acordãos do Conselho de Contribuintes são assinados pelos membros do Conselho que tornarem parte no julgamento do feito o que faz demorar a sua publicação, pela natural dificuldade em conseguir a assinatura de todos; E atendendo a que, sem inconveniente, poderá essa prática ser modificada, desde que fique facultado ao membro do Conselho notificar o seu voto divergente: Decreta:...