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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei137 de 02/02/1967

    Art. 3º, VI - Manifestar-se sôbre convênios, contratos ou quaisquer ajuste que digam respeito diretamente à expansão da Capital da República e seus problemas habitacionais, quando nêles forem intervenientes entidades de direito público ou emprêsas de que o Govêrno detenha o contrôle.

  • Decreto-Lei925 de 02/12/1938

    Art. 390, Parágrafo Único - O requerimento de remoção ou transferência poderá ser feito por telegrama e será sempre dirigido ao presidente do Supremo Tribunal Militar que, informando-o, o encaminhará ao Governo.

  • Decreto-Lei490 de 04/03/1969

    Art. 4º, IV - cumprir a política de saneamento formulada pelos Governos dos Territórios, dentro de suas atribuições.

  • Decreto-Lei2.552 de 31/08/1940

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e Considerando a exiguidade do prazo que, pelo § 1º do art. 11, do Decreto-lei n. 1.683, de 14 de outubro de 1939, foi dado ao Conselho Diretor do Aéro Club do Brasil para submeter à aprovação do Governo os novos estatutos, as instruções e normas previstas no artigo 6º do referido decreto-lei; DECRETA:...

  • Decreto-Lei6.462 de 02/05/1944

    Art. 4º - A instalação de novas fábricas de vidro plano no país só poderá ser feita mediante expressa autorização do Govêrno, ouvido prèviamente o Conselho Federal de Comércio Exterior.

  • Decreto-Lei870 de 12/09/1969

    Art. 1º - Fica o Govêrno do Estado da Bahia autorizado a realizar operação de empréstimo a ser contratada com Jon. Berenberg, Gossler and Co., com sede em Hamburgo, Alemanha Ocidental, para atender aos encargos com o projeto de pavimentação do trecho Itaberaba - Ibotirama da BR-242, desde que atendidas as exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Govêrno Federal e o preceituado na Lei Estadual nº 2.625, de 8 de dezembro de 1968.

  • Decreto-Lei2.340 de 26/06/1987

    Art. 3º - Os preços de venda dos produtos, que nao deverão ser superiores aos dos similares importados, corresponderão aos custos de produção, acrescidos de taxas, de lucro aos concessionários e ao governo federal, inclusive quota correspondente à amortização das instalações, a juizo do Ministério da Agricultura.

  • Decreto-Lei1.949 de 30/12/1939

    Art. 3º, §2º - Dentro do prazo de 15 dias, a contar da publicação desta lei, as associações de classe comunicarão ao Governo, por intermédio do Departamento de Imprensa e Propaganda, os nomes dos respectivos delegados eleitos para o Conselho, afim de serem expedidos os decretos de nomeações.