“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Decreto93.481 de 29/10/1986
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, tendo em vista o disposto na Emenda Constitucional nº 12, de 17 de outubro de 1978, e no artigo 36 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei nº 6.036, de 1º de maio de 1974, Considerando o propósito do Governo de assegurar aos portadores de deficiências o pleno exercício de seus direitos básicos; Considerando exigir tal asseguramento conscientização coletiva, mobilização social, a s...
- Decreto9.696 de 30/01/2019
Art. 1º - O Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - (...) d) duas FCPE 102.4; III - do Gabinete Pessoal do Presidente da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia: a) um DAS 102.2; e b) um DAS 102.1; e IV - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Casa Civil da Presidência da República: a) quatro DAS 101....
- Decreto12.134 de 07/08/2024
Art. 3º - O Anexo I ao Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11 (...) IX - promover o alinhamento e a compatibilização das diretrizes estratégicas de Governo e do Ministério com os instrumentos de planejamento, de avaliação e de gestão estratégica e de riscos, em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal; X - orientar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades de administração patrimonial e das atividades relacionadas ao: a) Sistema de Administração dos R...
- Decreto9.818 de 03/06/2019
Art. 1º - O Decreto nº 8.903, de 16 de novembro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) Parágrafo único . O PPIF atenderá ao disposto neste Decreto e, subsidiariamente, às diretrizes e aos objetivos estabelecidos pela Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo." (NR) "Art. 4º (...) II - ações conjuntas dos órgãos de segurança pública, federais e estaduais, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; (Revogado pelo Decreto nº 11.273, de 2022) III - compartilhamento <...
- Decreto12.555 de 16/07/2025
Art. 31, IX, d - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certificado de Regularidade do FGTS. § 3º Para embarcações estrangeiras afretadas a casco nu, com suspensão provisória de bandeira, o registro no REB estará condicionado à apresentação no Tribunal Marítimo, pela empresa brasileira de navegação, ou pela empresa brasileira de investimento na navegação, dos seguintes documentos: (...) b) cópia do instrumento público ou particular do contrato de afretamento; (...) e) certificado de segurança da navegação expedido pela Autoridade Marítima; f)...
- Decreto3.045 de 05/05/1999
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que o Acordo sobre Serviços Aéreos Sub-Regionais entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República da Bolívia, da República do Chile, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, celebrado em Fortaleza, em 17 de dezembro de 1996; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo n º 37, de 7 de abril de 1998; Considerando que o Governo brasileiro depositou o I...
- Decreto3.760 de 01/03/2001
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de...
- Decreto3.796 de 19/04/2001
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e d...