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Decreto 9.696 de 30 de Janeiro de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Brasília, 30 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Art. 1º
Art. 8º
I
a )
b )
II
Art. 9º
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Onyx Lorenzoni Carlos Alberto dos Santos Cruz Gustavo Bebianno Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.2019 - Edição extra Nº 21-A