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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Decreto4.659 de 01/04/2003

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Governo da República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários da República da Colômbia, da República Bolivariana da Vene...

  • Decreto4.477 de 21/11/2002

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Governo da República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República da Col...

  • Decreto92.409 de 20/02/1986

    Art. 1º - O caput do artigo 3º, do Decreto nº 68.324, de 09 de março de 1971, alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 81.436, de 09 de março de 1978, e pelo artigo 1º do Decreto nº 84.847, de 24 de junho de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - A participação no Condomínio e a responsabilidade financeira pela execução da primeira etapa da regularização do rio Paraíba do Sul, tendo em vista os investimentos da CESP nas obras complementares do reservatório do Condomínio Paraibuna-Paraitinga, são fixadas nas seguintes proporções: I - 25,53% (vinte e cinco int...

  • Decreto23.512 de 28/11/1933

    Art. 2º, §2º - Na atual fase de organização o diretor e os membros do Conselho Técnico-Administrativo serão escolhidos livremente pelo Govêrno, dentre os professores privativos da Escola de Odontologia, ora reorganizada.

  • Decreto3.448 de 05/05/2000

    Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência, instituído pela Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999 , o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública, com a finalidade de coordenar e integrar as atividades de inteligência de segurança pública em todo o País, bem como de suprir os governos federal, estaduais e municipais de informações que subsidiem a tomada de decisões neste campo.

  • Decreto299 de 02/04/1890

    do art. 8º do regulamento approvado pelo decreto n. 10.393, de 9 de outubro de 1889 , sob cujo regimen passou a ser considerado. Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar. Palacio do Governo Provisorio, 2 de abril de 1890, 2º da Republica. Manoel Deodoro da Fonseca. Francisco Glicerio.

  • Decreto6.396 de 13/03/2008

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, como Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e da Repúblic...

  • Decreto9.489 de 30/08/2018

    Art. 18, §1º - Os dados e as informações, a serem fornecidos de forma atualizada pelos integrantes do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas, deverão ser padronizados e categorizados com o fim de assegurar padrões de integridade, disponibilidade, confidencialidade, confiabilidade e tempestividade dos sistemas informatizados do Governo federal.