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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 24 de Fevereiro de 1999

    Art. 1º - O art. 2º do Decreto de 23 de dezembro de 1998, que cria a Comissão Organizadora da Reunião de Chefes de Estado e de Governo da América Latina e Caribe e da União Européia, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A Comissão Organizadora será constituída por um Coordenador Geral, um Coordenador de Protocolo, um Coordenador Executivo, um Comitê Assessor e um Representante Pessoal designado pelo Presidente da República. (...)" (NR)...

  • Decreto93.613 de 21/11/1986

    Art. 2º - Fica extinta a Fundação Centro Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal para a formação Profissional (CENAFOR), cuja instituição foi autorizada pelo Decreto-lei nº 616, de 09 de junho de 1969, revertendo o seu patrimônio para a União, ressalvada a possibilidade de absorção da entidade ou de suas unidades, até 31 de janeiro de 1987, por ente de governo estadual ou municipal, nas condições estabelecidas em convênio. (Redação dada pelo Decreto nº 93.921, de 1987)...

  • Decreto1.530 de 22/06/1995

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 5, de 9 de novembro de 1987 , a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, concluída em Montego Bay, Jamaica, em 10 de dezembro de 1982; Considerando que o Governo brasileiro ratificou a referida Convenção em 22 de dezembro de 1988; DECRETA:...

  • Decreto96.902 de 03/10/1988

    Art. 13 - A Secretaria de Assuntos Econômicos compete promover estudos para subsidiar a formulação da política econômica do Governo, coordenar e supervisionar a elaboração do orçamento das operações oficiais de crédito a ser agregado ao orçamento fiscal e emitir parecer sobre o grau de prioridade de programas, projetos e empreendimentos, para fim de contratação de operações de crédito ou emissão de títulos da divida pública de interesse dos Estados, Distrito Federal; Territórios e Municípios.

  • Decreto55.955 de 20/04/1965

    Art. 24 - Os conjuntos residenciais situados em Brasília, em atual fase de construção, com os respectivos terrenos, serão adquiridos, imediatamente, pela União Federal, através o Grupo de Trabalho de Brasília (GTB), que os concluirá e os reservará para utilização e venda, de acôrdo com a programação da transferência dos órgãos do Governo Federal para a nova Capital e consoante o que fôr previsto no convênio a que se refere o artigo 6º do presente Decreto.

  • Decreto7.770 de 02/09/1941

    Art. unico - E' concedida à Associação Comercial de Santos, associação civil, com sede na cidade de Santos, no Estado de São Paulo, a prerrogativa da alínea e do art. 3º do decreto-lei nº 1.402, de 5 de julho de 1939, para o fim de colaborar com o Governo como orgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com os interesses econômicos e profissionais por ela defendidos e coordenados.

  • Decreto105 de 25/04/1991

    Art. 1º, §1º - O pedido de autorização para funcionamento e o reconhecimento de universidade ou estabelecimento isolado de ensino superior e, bem assim, de criação de novos cursos, nesses estabelecimentos isolados, será dirigido pela entidade interessada, ao Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria Nacional de Educação Superior, que emitirá parecer sobre sua adequação à expansão do ensino superior, de acordo com a política adotada pelo Governo Federal, e, em seguida, o encaminhará ao Conselho de Educação competente.

  • Decreto9.688 de 23/01/2019

    Art. 2º, II - coordenar o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC; (...) VI - apoiar, de forma complementar, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em ações de prevenção em áreas de risco de desastres e em situação de emergência ou estado de calamidade pública provocados por desastres; (...)" (NR) "Art. 13 (...) I - acompanhar e executar as ações de monitoramento e preparação para desastres e as ações de resposta, em âmbito nacional, na área de competência do Ministério; (...) IX - articular e integrar as ações do Governo federal na preparação e na resposta a desastres;...