Decreto de 24 de Fevereiro de 1999
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto de 23 de dezembro de 1998, que cria a Comissão Organizadora da Reunião de Chefes de Estado e de Governo da América Latina e Caribe e da União Européia.
Decreto de 24 de Fevereiro de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 24 de fevereiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
O art. 2º do Decreto de 23 de dezembro de 1998, que cria a Comissão Organizadora da Reunião de Chefes de Estado e de Governo da América Latina e Caribe e da União Européia, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A Comissão Organizadora será constituída por um Coordenador Geral, um Coordenador de Protocolo, um Coordenador Executivo, um Comitê Assessor e um Representante Pessoal designado pelo Presidente da República. (...)" (NR)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.2.1999