Artigo 2º do Decreto de 24 de Fevereiro de 1999
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto de 23 de dezembro de 1998, que cria a Comissão Organizadora da Reunião de Chefes de Estado e de Governo da América Latina e Caribe e da União Européia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.