JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 24 de Fevereiro de 1999

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto de 23 de dezembro de 1998, que cria a Comissão Organizadora da Reunião de Chefes de Estado e de Governo da América Latina e Caribe e da União Européia.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1999