“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Decreto3.983 de 25/10/2001
Art. 1º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2001 o prazo de duração do Programa Bolsa-Renda, instituído pela Medida Provisória nº 2.213-1, de 30 de agosto de 2001, destinado ao atendimento da população atingida pelos efeitos da estiagem nos Municípios localizados na Região Nordeste e no norte do Estado de Minas Gerais, com reconhecimento de estado de calamidade pública ou de situação de emergência pelo Governo Federal.
- Decreto1.868 de 17/04/1996
Art. 1º - É de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira até o limite de quarenta e nove por cento do capital social do Excel Banco S.A., como também a conseqüente participação estrangeira no capital da Excel Crédito, Financiamento e Investimentos S.A., Excel Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., Excel Leasing S.A. Arrendamento Mercantil, Econômico S.A. Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários e Econômico S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.
- Decreto8.757 de 10/05/2016
Art. 1º, Parágrafo Único - (...) IV - declaração de pretensão de emprego, ou de frequentar estabelecimento de ensino, conforme o caso; e (...)" (NR) "Art. 64 (...) Parágrafo único. O pedido de prorrogação será iniciado junto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social nos casos de vistos temporários sob regime de contrato ou a serviço do Governo brasileiro que, em caso de deferimento, encaminhará o pedido ao Ministério da Justiça." (NR) "Art. 67 (...) I - cópia do documento de viagem; (...)...
- Decreto11.218 de 05/10/2022
Art. 1º - Fica autorizada, para fins do disposto na alínea "d" do inciso V do caput do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 , a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos de Policial Rodoviário Federal, autorizado pela Portaria SEDGG/ME nº 25.412, de 23 de dezembro de 2020, do Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
- Decreto93.216 de 03/09/1986
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III, V e parágrafo único, da Constituição, e Considerando o propósito do Governo de desenvolver eficientes acompanhamento da programação e controle do desempenho de empresas estatais; Considerando a necessidade de mecanismos adequados para atingir esse propósito; Considerando a conveniência de estender ao público em geral o acesso a informações relativas a essas empresas, DECRETA:...
- Decreto1.874 de 22/04/1996
Art. 2º, §2º - O Ministério da Cultura convidará para participar desta coordenação o governo do Estado da Bahia e os Prefeitos de Prado, Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália, bem como o Serviço de Documentação da Marinha, a Universidade Federal da Bahia, o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, a EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, a Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, o Jardim Botânico do Rio de Janeiro e organizações não-governamentais.
- Decreto7.983 de 08/04/2013
Art. 17-a - A utilização de bancos de dados de obras ou de serviços similares para os fins do disposto no § 4º do art. 17 como fonte de parâmetros para orçamentos ou outras questões relativas à análise paramétrica serão disciplinadas em ato conjunto do Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e do Secretário-Executivo da Controladoria-Geral da União. (Incluído pelo Decreto nº 10.132, de 2019)...
- Decreto10.169 de 11/12/2019
Art. 1º - O Decreto nº 9.907, de 9 de julho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 2 de abril de 2020, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria-Geral da Presidência da República, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4. (...)" (NR)...