Decreto nº 11.218 de 5 de Outubro de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para provimento de cargos de Policial Rodoviário Federal, nos termos do disposto no art. 73, caput , inciso V, alínea "d", da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 73, caput , inciso V, alínea "d", da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Art. 1º
Fica autorizada, para fins do disposto na alínea "d" do inciso V do caput do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 , a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos de Policial Rodoviário Federal, autorizado pela Portaria SEDGG/ME nº 25.412, de 23 de dezembro de 2020, do Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
Parágrafo único
A autorização referida no caput aplica-se aos candidatos aprovados no concurso público cujo curso de formação encerra-se em 6 de outubro de 2022.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Anderson Gustavo Torres
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.2022