JurisHand AI Logo

estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Decreto85.708 de 10/02/1981

    Art. 4º - O Banco Central do Brasil, o Banco Nacional da Habitação, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e demais entidades oficiais de crédito do Governo Federal instituirão seus agentes e instituições financeiras públicas e privadas, sujeitas à sua orientação e fiscalização, no sentido de que adotem, em suas operações, o procedimento de comprovação de ocorrência de homonímia estabelecido neste Decreto, com adaptações cabíveis.

  • Decreto11.170 de 11/08/2022

    Art. 2º, §6º - É requisito obrigatório para a obtenção de empréstimo consignado em folha de pagamento do Programa Auxílio Brasil, dentre outros programas estabelecidos em lei ou disciplinados em ato do Ministro de Estado da Cidadania, que o interessado possua número de inscrição no CPF válido, identificado como em situação regular na base de informações do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.

  • DecretoDecreto de 29 de Novembro de 2017

    Art. 1º - É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até quarenta e nove por cento no capital ordinário do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., sediado em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, e, em decorrência, de sua controlada Banrisul S.A. Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio, sediada em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

  • Decreto33.104 de 22/06/1953

    Art. 1º - Fica o estado de São Paulo autorizado a transferir para a emprêsa Usinas Elétricas do Paranapanema S.A., cuja organização o governo estadual está ultimado e tão logo seja ela constituída, a concessão que lhe foi outorgada pelo Decreto nº 27.769, de 8 de fevereiro de 1950, para aproveitamento da energia hidráulica dos desníveis Jurumirim e Salto Grande, no Rio Paranapanema.

  • Decreto39.290 de 01/06/1956

    Art. 4º - O plano a que alude o artigo anterior, baseado no convênio firmado entre o I.N.I.C. o Governo do Estado de Pernambuco e o sistema Banco do Nordeste do Brasil S.A., Associação Nordestina de Assistência e Crédito Rural, deverá especificar as providencias cabíveis e os fins de atingir, êstes referidos em têrmos numéricos, com a indicação dos prazos previstos para cada etapa do empreendimento.

  • Decreto8.434 de 22/04/2015

    Art. 3º - O empenho e o pagamento de despesas à conta de receitas próprias, fontes 150, 180, 250 e 280, somente poderão ocorrer até o montante da reestimativa constante do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - Siop elaborada com base nos dados de arrecadação registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi e na tendência do exercício, respeitadas as dotações orçamentárias aprovadas.

  • Decreto12.097 de 03/07/2024

    Art. 7º - A instância de governança da Política Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Recursos Genéticos para a Alimentação, a Agricultura e a Pecuária se dará na forma de Comitê Gestor a ser estabelecido por portaria interministerial, observada a composição paritária entre Governo e sociedade civil e garantida da participação dos povos indígenas, dos povos e das comunidades tradicionais e dos agricultores familiares.

  • Decreto95.415 de 10/12/1987

    Art. 1º - Fica aberto, a Encargos Gerais da União - Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento/PR e a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Governo do Distrito Federal - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 503.300.000,00 (quinhentos e três milhões e trezentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.