Decreto nº 33.104 de 22 de Junho de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Estado de São Paulo a transferir concessão que o Decreto de nº 27.769, lhe outorgou para aproveitamento dos desníveis Jurumirim e Salto Grande , no Rio Paranapanema.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e atendendo ao que requereu o Estado de São Paulo, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 22 de junho 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Art. 1º
Fica o estado de São Paulo autorizado a transferir para a emprêsa Usinas Elétricas do Paranapanema S.A., cuja organização o governo estadual está ultimado e tão logo seja ela constituída, a concessão que lhe foi outorgada pelo Decreto nº 27.769, de 8 de fevereiro de 1950, para aproveitamento da energia hidráulica dos desníveis Jurumirim e Salto Grande, no Rio Paranapanema.
Art. 2º
Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no DOU 27.6.1953