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Decreto nº 33.104 de 22 de Junho de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Estado de São Paulo a transferir concessão que o Decreto de nº 27.769, lhe outorgou para aproveitamento dos desníveis Jurumirim e Salto Grande , no Rio Paranapanema.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e atendendo ao que requereu o Estado de São Paulo, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 22 de junho 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

Fica o estado de São Paulo autorizado a transferir para a emprêsa Usinas Elétricas do Paranapanema S.A., cuja organização o governo estadual está ultimado e tão logo seja ela constituída, a concessão que lhe foi outorgada pelo Decreto nº 27.769, de 8 de fevereiro de 1950, para aproveitamento da energia hidráulica dos desníveis Jurumirim e Salto Grande, no Rio Paranapanema.

Art. 2º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS João Cleofas

Este texto não substitui o publicado no DOU 27.6.1953