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Artigo 2º do Decreto nº 33.104 de 22 de Junho de 1953

Autoriza o Estado de São Paulo a transferir concessão que o Decreto de nº 27.769, lhe outorgou para aproveitamento dos desníveis Jurumirim e Salto Grande , no Rio Paranapanema.

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Art. 2º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 33.104 /1953