Artigo 2º do Decreto nº 33.104 de 22 de Junho de 1953
Autoriza o Estado de São Paulo a transferir concessão que o Decreto de nº 27.769, lhe outorgou para aproveitamento dos desníveis Jurumirim e Salto Grande , no Rio Paranapanema.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.