Artigo 1º do Decreto nº 33.104 de 22 de Junho de 1953
Autoriza o Estado de São Paulo a transferir concessão que o Decreto de nº 27.769, lhe outorgou para aproveitamento dos desníveis Jurumirim e Salto Grande , no Rio Paranapanema.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o estado de São Paulo autorizado a transferir para a emprêsa Usinas Elétricas do Paranapanema S.A., cuja organização o governo estadual está ultimado e tão logo seja ela constituída, a concessão que lhe foi outorgada pelo Decreto nº 27.769, de 8 de fevereiro de 1950, para aproveitamento da energia hidráulica dos desníveis Jurumirim e Salto Grande, no Rio Paranapanema.